Um grupo de consórcio nada mais é que a junção de pessoas para a formação de um fundo comum. Esse fundo comum é formado através da contribuição mensal dos integrantes com o pagamento das parcelas. Esse dinheiro serve para os integrantes do grupo conseguirem adquirir seus bens desejados, sejam eles casas, carros ou até mesmo serviços.
Porém, uma dúvida que ronda a cabeça dos consorciados é o que acontece com o encerramento de grupo do consórcio? O que se recebe no final do consórcio?
Após a contemplação da cota, você tem direito aquele crédito contratado. O que você pode fazer com o crédito é adquirir o bem dentro das possibilidades de utilização estipuladas em contrato ou até mesmo, ou se você preferir converter o crédito em espécie e receber o dinheiro efetivamente, mas mais a frente falaremos sobre isso.
O que acontece no encerramento do grupo de consórcio?
Após a contemplação da cota, você tem direito aquele crédito contratado. O que você pode fazer com o crédito é adquirir o bem dentro das possibilidades de utilização estipuladas em contrato ou até mesmo, ou se você preferir converter o crédito em espécie e receber o dinheiro efetivamente, mas mais a frente falaremos sobre isso.
O que se recebe no fim do consórcio?
Caso você não tenha faturado o bem, no final do grupo do consórcio você receberá o crédito disponível, podendo utiliza-lo tanto para faturar algum bem como imóvel ou veículo, ou até mesmo solicitando esse crédito em espécie, que é quando a Administradora deposita o crédito disponível na sua conta e você pode usar para qualquer finalidade.
Mas além disso, você conhece as taxas administrativas que pagamos durante as contribuições mensais? Então, alem do crédito você receberá também o fundo de reserva, que é usado para poder cobrir alguma possível inadimplência no grupo, e no encerramento esse valor é dividido entre todos os consorciados e devolvido.
Após o encerramento do grupo, a Administradora calcula quanto de recurso possui no fundo de reserva. No caso de existir saldo, ele é divido entre todos os participantes presentes no grupo de forma proporcional.
O que é o fundo de reserva?
No momento em que você paga as parcelas de uma cota de consórcio, está pagando também taxas que vão além do fundo comum, destinado a aquisição do seu bem por meio da carta de crédito. Uma dessa taxas que estão diluídas ao longo do prazo de pagamento do plano é o fundo de reserva. Mas o que é o fundo de reserva?
O consórcio é uma espécie de auto financiamento coletivo, logo, para saúde financeira desse sistema, é preciso que todos colaborem. Mesmo assim, os grupos estão sempre vulneráveis a situações adversas, como a inadimplência de alguns de seus membros. Para combater esse problema, vem a finalidade do fundo de reserva, que é justamente garantir o funcionamento regular do grupo em casos de inadimplência, fazendo com que os cotistas que vem cumprindo mensalmente suas obrigações não saiam prejudicados.
Quem pode receber valores residuais após o encerramento do grupo?
Como foi dito, a cobrança do fundo de reserva é feita dividindo o seu valor total pelo número de parcelas do plano, assim como na taxa administrativa. Mas, diferente da taxa administrativa, os valores do fundo de reserva são devolvidos a todos os membros regularizados do grupo de maneira proporcional.
Como acontece a devolução de valores?
Após o encerramento do grupo, é papel da Administradora avisar seus consorciados, informando ao cliente, se há algum saldo disponível para ele receber. Porém, na prática o que acontece é que a maioria das Administradoras, de forma desastrosa, não avisam.
Nesses casos, para o cliente reaver seu fundo de reserva, que é seu por direito direito, precisará entrar em contato com o com o SAC da Administradora.
Além disso, quando eles pagam por conta própria, deve-se ficar atento se o valor depositado foi o correto.
O que acontece com os valores que não foram devolvidos aos consorciados?
Se a Administradora não avisar que você possui recursos a receber e você não for procurar por conta própria sobre a existência do fundo de reserva, seu dinheiro irá para os "valores não procurados", lá, incidirá no seu fundo uma taxa de permanência mensal de 5%. Normalmente a cobrança começa a incidir após 30 dias do encerramento do grupo.
A cobrança é realizada enquanto o valor permanece sob os cuidados da administradora. Caso não seja reclamada a tempo, o montante é zerado com a dívida. Na opinião da ConsorcioCred isso é roubo, pois cobram taxa para ficar com seu dinheiro, quando na verdade o certo seria ele estar rendendo.
É certo ter um fundo de reserva no grupo de consórcio?
Sim, ele é de extrema importância. Como foi dito, serve para que a Administradora possa se precaver em casos de inadimplências, garantindo o equilíbrio financeiro do grupo de consorciados.