Consórcio contemplado de bem imóvel: Orientações importantes para o processo de aquisição do bem através de uma carta de crédito contemplada do Consórcio de Imóvel Bradesco

Para quem deseja planejar e realizar o sonho de conquistar um bem imóvel (casa, apartamento ou terreno), através da compra de uma carta de crédito contemplada, traçamos um guia rápido e prático para esclarecer como funciona o processo para a aquisição do bem através do Consórcio Bradesco, possibilitando assim, ao consorciado contemplado, o fechamento do negócio com cautela, segurança e solidez.

Após a escolha do bem imóvel, a empresa responsável por realizar a avaliação é aquela indicada pelo banco Bradesco onde será feita a compra e alienação do imóvel através da carta de crédito do consórcio contemplado.

I. Veja abaixo qual a melhor opção para adquirir seu bem imóvel através do Consórcio Contemplado Bradesco Imóvel:

1. Aquisição Simples:

Quando o consorciado titular da carta de crédito contemplada deseja adquirir um bem imóvel residencial para moradia (ou lazer), comercial ou terreno. O imóvel deverá estar em nome de terceiros e ele mesmo será alienado.

2. Constituição de Garantia Simples:

Quando o consorciado contemplado já realizou o pagamento do crédito ao vendedor e utilizará a carta de crédito contemplada para ser reembolsado no valor de compra escriturado. Neste caso o imóvel já constará na matrícula em nome do consorciado, entretanto a compra deverá ter ocorrido após a contemplação.

3. Constituição de Garantia para Aquisição de Imóvel na Planta:

Quando o consorciado contemplado deseja adquirir um imóvel ainda na planta, sendo que este não ficará alienado. Neste caso o consorciado deverá ofertar outro imóvel de sua titularidade como objeto da garantia.

4. Constituição de Garantia para Aquisição de Imóvel à Vista:

Quando o consorciado contemplado deseja adquirir um imóvel à vista e que não ficará alienado. Neste caso o consorciado deverá oferecer um imóvel de sua titularidade como objeto da garantia.

5. Construção e Reforma com ou sem ampliação do imóvel:

Quando o consorciado contemplado utilizará sua carta de crédito contemplada com o propósito de realizar reforma ou construção do bem imóvel. O próprio imóvel poderá ser oferecido como garantia, ou caso deseje, poderá oferecer outro imóvel de sua titularidade para a alienação se:

  • a obra for construção de imóvel novo e a alienação for o próprio imóvel;
  • a obra for reforma com ampliação de área construída e a alienação for o próprio imóvel;
  • a obra for reforma sem ampliação de área construída e a alienação for o próprio imóvel, deverão constar no laudo os serviços que se pretende executar, o custo e o prazo;
  • a alienação for outro imóvel de titularidade do consorciado.

6. Substituição de Garantia:

Quando o consorciado já adquiriu com sua carta de crédito contemplada um imóvel e este se encontra alienado a algum banco. Neste caso o consorciado poderá oferecer outro imóvel de sua titularidade, livre de ônus para substituir a garantia;

7. Cessão de Direitos:

Quando o consorciado contemplado já adquiriu com sua carta de crédito contemplada um imóvel e este está alienado a um banco. Neste caso o imóvel e a cota contemplada serão transferidos para outra pessoa, como uma transferência de dívida.

8. Quitação de Financiamento em nome Próprio:

O consorciado contemplado deseja utilizar sua carta de crédito contemplada para quitação de financiamento de imóvel de sua titularidade;

II. Avaliação de Imóvel Urbano (residencial, comercial, terreno, lazer)

Para realizar a vistoria do imóvel que será oferecido como garantia pelo consorciado contemplado, o banco deverá preencher um formulário específico com os dados do comprador e do imóvel, juntamente com a documentação necessária. No formulário deverá constar os telefones/celulares de contato do consorciado contemplado para que o engenheiro responsável pela vistoria possa agendar sua visita ao imóvel e fazer o Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano/Estudo de Viabilidade.

No dia da vistoria, será feita a retirada das cópias dos documentos atualizados no local da avaliação do imóvel. Portanto, o cliente deverá estar munido de todos os documentos necessários para realização do Laudo de Avaliação de Imóvel/Estudo de Viabilidade.

Após a avaliação, a empresa avaliadora encaminha o Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano/Estudo de Viabilidade para o Departamento do Patrimônio/Avaliações do banco, que efetua a análise técnica, inclui os dados obtidos e envia o mesmo para a agência bancária que fez a solicitação. A documentação do consorciado contemplado para iniciar a compra do bem imóvel só será solicitada após a aprovação desse Laudo/Estudo. Vale ressaltar que a validade desse Laudo/Estudo é de doze meses.

Os prazos para a que a avaliação de imóvel urbano seja realizada são os seguintes:

  • Até quatro dias úteis – capitais e regiões metropolitanas;
  • Até seis dias úteis – localidades até 350 Km;
  • Até oito dias úteis – localidades acima de 350 Km.

A taxa de avaliação será cobrada do consorciado contemplado após a realização da avaliação. Será descontada do valor da carta de crédito contemplada no caso de aquisição de imóvel urbano, quitação de financiamento, aquisição de imóvel à vista ou na planta.

No caso de Cessão de Direitos e Substituição de Garantia, a cobrança da avaliação será efetuada junto com a taxa de transferência do imóvel.

Em se tratando de imóveis comerciais, reforma com ou sem ampliação e término de construção, será efetuado débito na conta corrente do consorciado contemplado do valor da avaliação do imóvel, tendo em vista que para essas modalidades o débito será efetuado pela empresa avaliadora.

III. Avaliação de Imóvel Rural

No caso de imóvel rural, quando da visita da empresa avaliadora para a vistoria, será necessária a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula (validade 30 dias), que deverá estar em posse daquele que acompanhará o engenheiro na visita, pois a mesma é necessária para elaboração do Laudo/Estudo de Avaliação.

A documentação para iniciar a compra do bem imóvel só será solicitada ao consorciado contemplado e encaminhada a Recepção e Triagem – Crédito Imobiliário do banco, após a aprovação do Laudo/Estudo de Avaliação do Imóvel. A validade do Laudo/Estudo também é de doze meses.

A avaliação de Imóvel Rural deverá ser realizada nos seguintes prazos:

  • Até sete dias úteis – Capitais e Regiões Metropolitanas;
  • Até dez dias úteis – localidades até 350 Km;
  • Até quatorze dias úteis – localidades acima de 350 Km.

A avaliação será realizada por engenheiro agrônomo, designado pela empresa responsável pela vistoria. Após a conclusão do Laudo/Estudo de Avaliação, o referido engenheiro encaminhará a cobrança ao DCG – Departamento de Contadoria Geral do banco. Este por sua vez poderá cobrar a vistoria do consorciado (quando for correntista) ou diretamente da agência (quando não correntista) que terá que repassar este custo ao cliente.

DOCUMENTAÇÃO IMÓVEL – AQUISIÇÃO SIMPLES

Residencial, comercial, lazer, terreno e rural

Abaixo detalhamos toda a documentação necessária para a aquisição do bem imóvel pelo consorciado contemplado:

Certidão de Inteiro Teor da Matrícula com Negativa de Ônus
  • Certidão Original
  • Certidão Negativa de Ônus Real expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis
  • Onde Conseguir: Cartório de Imóveis onde há o registro – Validade de 30 dias

Certidão Negativa de Impostos e Taxas Municipais

  • Cópia Simples
  • Devidamente atualizada
  • Onde Conseguir: Prefeitura Municipal
  • Validade de 90 dias

Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana

  • Cópia Simples
  • Capa do carnê de IPTU mais recente, contendo informações sobre imóvel com identificação e áreas do terreno e da construção.
  • Carnê do IPTU (exercício vigente) e folha de rosto (espelho)
  • Onde Conseguir: Vendedor ou Prefeitura Municipal

Declaração de Não-Existência de Débitos Condominiais

  • Cópia Simples
  • Documento com a assinatura do síndico ou da administradora eleita pelo condomínio. Somente se o imóvel fizer parte de um condomínio
  • Onde Conseguir: Síndico ou administradora do condomínio
  • Validade de 60 dias

Certidão/Declaração Negativa de Foro, Laudêmio ou CAT (Certidão de Autorização de Transferência)

  • Cópia simples
  • Documento exigido para os casos de imóvel foreiro de natureza pública (Prefeitura, Estado, União e suas respectivas autarquias).
  • Comprovação do pagamento da taxa pelo uso e/ou pela transmissão do imóvel foreiro.
  • Onde Conseguir: Vendedor ou Titular do Domínio

CCIR – Certificado de Cadastro Rural

  • Cópia simples
  • Obs.: Somente para imóvel rural
  • Onde conseguir: Receita Federal

Cinco últimos exercícios do DARF comprovando os pagamentos do ITR (Imposto Territorial Rural) ou CRFI – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel.

  • Cópia simples
  • Documento comprovando pagamento dos cinco últimos exercícios. No caso de CRFI, cópia autenticada em cartório.
  • Onde conseguir: DARF com proprietário do imóvel. CRFI com Secretaria da receita Federal

Declaração de Venda de Imóvel de Ascendente para Descendente

  • Original – Somente quando o vendedor é o pai do consorciado

OBS.: Algumas Comarcas podem exigir documentos diferenciados não constantes na relação acima.

DOCUMENTAÇÃO VENDEDOR PESSOA FÍSICA – AQUISIÇÃO SIMPLES

IDENTIFICAÇÃO:

  • RG – Registro Geral – Cópia Simples
  • Se casado, enviar também do cônjuge
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro – Cópia Simples
  • Documentos para clientes com nacionalidade estrangeira. Expedido em caráter definitivo.
  • Se casado, enviar também do cônjuge
  • CPF – Cópia Simples
  • Se casado, enviar também do cônjuge – Cópia Simples

Se for o caso

  • Documento lavrado no Cartório de Notas por instrumento público e outorgar poderes específicos para vender bens imóveis.
  • Validade de 180 dias

COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

SOLTEIRO(A):

  • Certidão de Nascimento – Cópia Simples
  • Escritura de Emancipação – Cópia Simples
  • Exigida somente para maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Deverá ser registrada no cartório de Registro Civil

CASADO(A):

  • Certidão de Casamento – Cópia Simples
  • Escritura de Pacto Antenupcial – Cópia Simples

De acordo com Regime de Bens:

  • 1) Comunhão de bens, após 26.12.1977;
  • 2) Comunhão parcial de bens, antes 26.12.1977;
  • 3) Separação de bens, em qualquer data;
  • 4) Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.

Obs. a Escritura de Pacto Antenupcial não é exigida para os casos definidos no artigo 1641, do atual Código Civil Brasileiro ou artigo 258 do antigo e/ou nos casos em que o casamento o correu no exterior

  • Registro da Escritura de Pacto Antenupcial
  • Cópia Simples
  • A Escritura de pacto Antenupcial deverá estar registrada no Serviço de Registro de Imóveis.
  • Caso o cliente não possua o Pacto Antenupcial registrado no RGI, enviar declaração assinada solicitando que o Pacto Antenupcial seja registrado juntamente com o contrato de Consórcio

VIÚVO(A):

  • Certidão de Casamento – Cópia Simples
  • Deverá constar averbação da condição de viuvez ou atestado de óbito

SEPARADO(A)/DIVORCIADO(A):

  • Certidão de Casamento – Cópia Simples
  • Deverá constar averbação da separação ou divórcio

CERTIDÕES NEGATIVAS E OUTRAS

  • Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses referente a “Ações Cíveis” Cópia Simples
  • Deverá ser enviado da Comarca onde o vendedor reside e Comarca onde se localiza o imóvel. A Certidão visa identificar se está sendo movida alguma ação contra o(s) vendedor(es) que possa comprometer a venda e compra do imóvel
  • Obs.: Se casado, enviar também do cônjuge

Se a certidão for positiva, apresentar:
Certidão de Objeto e Pé Caso os esclarecimentos não sejam suficientes, deverá ser apresentada Petição Inicial e Contestação.

  • Onde Conseguir: Fórum
  • Validade de 90 dias
  • Certidão Negativa da Justiça Federal Cópia Simples

Deverá ser enviado da Comarca onde o vendedor reside e Comarca onde se localiza o imóvel. A Certidão visa identificar se está sendo movida alguma ação contra o(s) vendedor(es) que possa comprometer a venda e compra do imóvel.

  • Obs. Se casado, enviar também do cônjuge
  • Validade de 90 dias

Certidão Conjunta emitida pela SRF/PGFN

Cópia Simples Somente para produtor rural.

  • Onde conseguir- Receita Federal ou no site: http://www.receita federal.gov.br
  • Validade de 180 dias
  • Certidão Negativa de Débitos CND do INSS Cópia Simples
  • Somente para produtor rural e empregador
  • Onde conseguir: Receita federal ou no site: https://www010.dataprev.gov.br
  • Validade de 180 dias

Certidão Negativa de Débitos do INCRA

Cópia Simples Somente para produtor rural

  • Validade de 180 dias

OBS.: Algumas comarcas podem exigir documentos diferenciados não constantes na relação acima.

Cotas de Consórcio Contempladas

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