Quando você faz um consórcio no Itaú, você o faz com o objetivo final de conseguir uma carta de crédito para negociar o seu bem à vista. Para conseguir essa carta de crédito, basta ser contemplado. Mas como ser contemplado?
A primeira forma é dar um lance, a outra forma é através de sorteio, no qual você acaba por depender da sorte. Isso sempre vai ocorrer em reuniões mensais, as chamadas assembleias.
O que poucas pessoas sabem é que você pode comprar com a ConsorcioCred uma carta de crédito já contemplada do Itaú, ou seja, adquirir um consórcio onde o poder de aquisição do bem é imediato!
Vale lembrar que essa modalidade também não possui juros, apenas a taxa de administração incidindo sobre as parcelas mensais e uma entrada para receber o crédito.
Como funciona a carta de crédito Itaú?
Quando você vai fazer seu consórcio do Itaú, uma das maiores duvidas dos consorciados são as regras de faturamento de um imóvel ou veículo com a carta de crédito já contemplada. Essas regras variam muito de uma Administradora para outra.
Assim, na hora de adquirir sua carta de crédito contemplada do Itaú fica difícil saber ao certo quais as regras de faturamento dos bens que podem ser adquiridos com uma carta de crédito do Itaú, qual a documentação exigida ou, em caso de consórcios de carro, qual o ano de fabricação limite permitido.
Vale ressaltar aqui que antes de receber a autorização para utilização da carta de crédito, cada consorciado passará por uma análise de crédito e, após aprovação, será feita avaliação sobre o bem desejado. Somente depois desses processos se torna possível fazer o faturamento do bem.
Pensando nisso, nós da ConsorcioCred preparamos um manual com tudo sobre carta de crédito contemplada do Itaú tanto para imóveis quanto para automóveis. Ficou interessado? Continue a leitura!
Carta de crédito Itaú para carros
Veja a seguir as regras atualizadas de faturamento de veículos com carta de crédito Itaú. As formas de uso são de uma boa amplitude com uma carta de crédito de veículos do Itaú, abrangendo uma quantidade interessante de tipos de veículos.
É possível comprar até cinco veículos com a mesma carta de crédito. Você pode comprar os seguintes veículos: carros, vans, caminhões, carretas, implementos agrícolas (deste que tenham motor e chassi), ônibus (apenas ônibus rodoviário) lanchas, barcos, motos, e ainda possibilita a quitação de financiamento de bem móvel em nome do titular da carta de crédito contemplada.
Limite de idade do veículo que é permitido:
- Veículo de passeio e utilitários: limite de até oito anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Motos: zero quilometro para todas as cilindradas e limite de até três anos em relação ao ano de fabricação do veículo acima de duzentos e cinquenta cilindradas;
- Vans: limite de até cinco anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Caminhões: limite de até oito anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Ônibus: limite de até cinco anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Tratores e implementos agrícolas: limite de até dois anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Implementos rodoviários e reboque/semi reboque: limite de até seis anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
- Lanchas de 21 pés acima, moto aquática e quadriciclo: limite de até dois anos em relação ao ano de fabricação do veículo;
Na hora de fazer a aquisição do bem, a análise cadastral dura no máximo 3 dias úteis para resposta. Se você quiser transferir a carta de crédito de automóvel do Itaú para outra pessoa, o valor da taxa de transferência é fixado no valor de R$650,00 por cota independente do valor do crédito atual vigente.
Carta de crédito Itaú para imóveis
Com uma carta de crédito de imóvel já contemplada do Itaú é possível realizar seu sonho da casa própria de diversas formas. A amplitude nas possibilidades de utilização realmente chamam a atenção.
Alem disso, o processo de faturamento é rápido e fácil, exigindo pouco tempo. Acompanhe a seguir as forma de utilização de uma carta de crédito do Itaú e veja se atende a aquilo que você precisa: casas, apartamentos, imóveis comerciais, terrenos, chácaras, sítios, galpões, casas de praia, reforma ou construção.
O consorciado poderá adquirir com o crédito da carta contemplada qualquer bem imóvel, novo ou usado, terreno, ou ainda efetuar construção ou reforma de bem imóvel, desde que apresentadas às garantias e condições exigidas pela administradora.
Se o valor de bem escolhido for superior ao da carta de crédito do Itaú?
Caso o bem que seja escolhido seja de preço superior ao crédito o consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço, podendo utilizar o FGTS como complementação do crédito, desde que observadas às disposições baixadas pela Caixa Econômica Federal.
Não será permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóveis residenciais cujos valores de avaliação forem superiores ao estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional no âmbito do SFH, conforme disposições baixadas pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente gestor do FGTS.
Carta de crédito Itaú para Construção e/ou Reforma
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito do Itaú para construção, em terreno urbano ou reforma de imóvel de sua propriedade, em qualquer parte do território nacional, desde que apresentadas e aprovadas, respectivamente, a documentação para liberação do crédito e as garantias exigidas pela administradora.
O consorciado deverá providenciar, por meio de profissional especializado do próprio banco Itaú cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto, planta e alvará aprovados pelas autoridades competentes.
A liberação do crédito referente à construção está subordinada a análise e aprovação dos documentos exigidos pela administradora, bem como à realização de laudo comprobatório expedido por empresa especializada, a ser contratada pela administradora, cujos custos são de responsabilidade do consorciado contemplado.
O Itaú verificará a efetiva aplicação do crédito da carta contemplada liberado ao consorciado na obra especificada, a obediência ao cronograma de obras apresentado, obrigando consorciado a facilitar o acesso e a colocar à disposição do Itaú em todos os livros, documentos e informações que lhe forem solicitados e de sua competência, dentro do prazo das respectivas notificações, importando na rescisão antecipada do Contrato de Adesão qualquer ato do consorciado que impeça ou dificulte a verificação da construção pelo Banco. O consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da vistoria da obra em construção.
Ao final da obra, nos casos de construção ou reforma que impliquem em aumento, diminuição ou alteração da planta original do imóvel registrado na matrícula, o consorciado deverá apresentar certidão comprobatória da averbação da obra realizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
O bem imóvel objeto da construção ou reforma ficará como garantia ao pagamento das parcelas vincendas ou, se for o caso, sobre outro bem imóvel de propriedade do consorciado contemplado que tenha sido ou que venha a ser dado em garantia em favor do Itaú, o qual realizará a avaliação dos imóveis.
Liberação do crédito
Se o Banco aprovar a documentação apresentada pelo proprietário da carta de crédito contemplada e desde que constituídas as garantias exigidas, o Itaú poderá enviar correspondência eletrônica (email) ao consorciado com as condições do crédito aprovado, contendo: a descrição e o valor do bem a ser adquirido; a determinação de que o imóvel ficará alienado como garantia a favor da administradora; a informação de que os recursos relativos ao FGTS, se houver, só serão liberados mediante ao determinado nas regras do FGTS, bem como após a efetiva liberação dos recursos pela CEF e a informação de que o pagamento será efetuado em até 10 dias ao da apresentação da matrícula atualizada do imóvel contendo o registro da garantia de alienação fiduciária ao Itaú.
O Itaú somente efetuará o pagamento do crédito ao vendedor do imóvel ou ao consorciado em caso de construção e reforma. Caso o vendedor ou o proprietário do imóvel desejem indicar um procurador, para recebimento do crédito, deverá ser apresentado instrumento de procuração pública com poderes específicos para receber o crédito.
Garantia exigidas
Em garantia do pagamento das parcelas vincendas (saldo devedor) o bem ou conjunto de bens imóveis adquiridos por meio do consórcio ou o imóvel onde foi empregado o crédito da carta de crédito contemplada para a realização de reforma ou construção serão alienados fiduciariamente pelo consorciado contemplado em favor do Banco, nos termos da legislação em vigor.
Não serão aceitos como garantia imóveis que não estejam livres de qualquer ônus real, em regime de ocupação, localizado em área de solo contaminado, com divergência de área de terreno superior a 5% (para mais ou para menos) e imóveis de difícil comercialização, como por exemplo: imóveis tombados, imóveis de madeira ou pré- fabricados, imóvel rural e industrial, etc. A alienação fiduciária em favor do Itaú constará na matrícula do imóvel, que deverá possuir valor igual ou superior ao valor do saldo devedor,.
Após confirmação da quitação, o Itaú enviará, em até 30 dias, o Termo de Liberação da Garantia. Também é possível substituir o bem objeto da garantia mediante prévia autorização da administradora.
Com a Carta de Crédito Contemplada Itaú você pode quitar um financiamento?
É possível efetuar a quitação de um financiamento já existente, desde que ele esteja em nome do titular da carta de crédito contemplada.
Caso o consorciado deseje, é possível efetuar a troca do bem em garantia, entretanto o novo bem passará por nova avaliação de crédito. A desalienação do bem acontece automaticamente em até três dias úteis após a assembleia de quitação e pagamento de eventual resíduo.
É possível alterar o valor da carta de crédito do Itaú?
A alteração da carta de crédito para uma de maior ou menor valor poderá ser feita uma única vez durante a vigência do plano. Porém esta alteração é limitada aos valores de carta de crédito disponíveis dentro de cada grupo.
A cessão da cota para terceiro poderá ser feita desde que as parcelas estejam em dia, sendo que a administradora fará uma análise prévia do terceiro interessado. O limite para utilização da carta de crédito contemplada no Itaú é a data de término do grupo.
Carta de crédito Itaú vale a pena?
Com a carta de crédito contemplada em mãos e após escolher o veículo ou casa que deseja comprar, o consorciado contemplado pode negociar com o vendedor e obter desconto, já que o pagamento será feito à vista, de forma que a compra seja mais vantajosa. Lembrando que, embora o pagamento seja à vista, você continuará pagando as parcelas do seu consórcio até o final do plano. É só escolher a melhor opção de crédito, prazo e parcela que cabem no seu bolso.
Cartas de crédito do Itaú estão entre as melhores na hora de adquirir um consórcio ou cota contemplada e a empresa também é considerada uma das melhores em atendimento ao cliente no ramo de consórcios.
A ConsorcioCred é uma empresa sólida, idônea e especializada na venda de cartas de crédito contempladas do Itaú. Realize o seu sonho ou projeto agora mesmo! Entre em contato conosco e adquira já sua carta de crédito contemplada. É fácil, rápido e sem complicação!
Veja o depoimento de quem adquiriu uma carta de crédito com a Consorciocred
“Como todos sabem, o mercado de cartas de crédito contempladas é extremamente poluído por pessoas com o intuito de violarem a lei e extorquirem pessoas. Após muitos meses de procura, encontrei o contato da Consorciocred, através de uma busca no próprio Google. Além de extremamente prestativos, todas as duvidas foram esclarecidas prontamente e sem nenhuma incerteza. No momento do fechamento da proposta, fui até o local onde a empresa esta instalada em SP e recepcionado pelo Fabrício, dono da empresa. Todas as duvidas foram tiradas, contratos assinados e a carta foi transferida para o meu nome 4 dias depois. Não se iluda com propostas baratas e que prometem juros baixíssimos. Procure quem tem uma credibilidade no mercado, que sabe o que esta falando e o que pode te entregar. Extremamente satisfeito e recomendadíssimo para todos os que estão lendo.”
Rafael Faquineti – Santo André – SP
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