Se você tem um consórcio provavelmente já estudou o produto e sabe como o consórcio funciona, mas e se aparecer algum imprevisto que me impeça de manter em dia o pagamento das parcelas, será que é possível cancelar o consórcio e ficar livre das obrigações referentes aquela cota? Além disso, cancelando o consórcio, vou reaver o valor que já paguei?
Quando o consorciado está em alguma situação financeira difícil e percebe que não vai poder pagar as mensalidades, especialistas aconselham a abrir mão da cota para evitar mais complicações. Porém, vale ressaltar que antes do cancelamento, vale a pena tentar outras alternativas.
Uma delas é tentar diminuir o valor do crédito para assim, consequentemente, diminuir o valor das parcelas. Caso você possua parcelas em atraso a pagar, é possível também tentar negociar a dívida junto a Administradora para que a cota não precise ser cancelada.
Outra possibilidade para não precisar cancelar é tentar vender sua cota ainda ativa para outra empresa, como a ConsorcioCred por exemplo, que faz a compra de cotas canceladas pagando à vista e trazendo liquidez instantânea para o consorciado que quer sair daquela obrigação. Caso nenhuma dessas opçoões seja possível, ai sim vale a pena apelar para o cancelamento.
Vale lembrar que qualquer problema individual afeta o conjunto de pessoas, então é melhor cancelar antes que comece a prejudicar outros membros do grupo também. Um só participante inadimplente atrapalha o planejamento do grupo inteiro.
Entretanto, não se preocupe! A desistência é garantida pela justiça, mesmo que no contrato exista uma cláusula de proibição (pois ela é nula de pleno direito). Continue a leitura para entender melhor sobre esse assunto!
O que diz a Lei dos consórcios sobre o cancelamento?
A Lei vigente para os consórcios é a 11.795/08 e no seu artigo 30 está explícito o seguinte:
“O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço. ”
Isso significa que consorciado não apenas pode desistir do plano, mas também pode receber parte do dinheiro de volta.
Para saber o valor que vai retornar, é necessário entender que a parcela que você paga mensalmente é composta por um fundo, taxa de administração e seguro prestamista. Resumidamente, você vai receber o que você já pagou, mas somente ao término do grupo, a descontar os valores das taxas descritas nesse paragrafo.
Nesse sentido, a legislação afirma que o valor a ser recebido por cancelar consórcio deve ser apenas o referente ao fundo comum, proporcionalmente ao que foi pago.
Por exemplo: se você fizer um consórcio de 15 mil reais dividid0 em 50 parcelas, nesse valor está incluso a porcentagem da taxa de administração, fundo de reserva e o seguro prestamista.
Para calcular o seu retorno é preciso que você multiplique a quantidade de parcelas pagas pelo valor da parcela e depois diminua pela porcentagem das taxas já citadas.
Pedido de cancelamento no consórcio
De modo geral, para cancelar o consórcio, é necessário um pedido formal de desistência para a administradora para que, assim, ela possa iniciar a parte burocrática da sua saída.
Quando uma pessoa entra para um grupo de consórcio, ela assina um contrato de adesão e nesse contrato está estabelecido uma série de regras para demonstrar a relação entre o contratante e a empresa responsável pela gestão.
Logo, em seu próprio contrato estará descrito todo o procedimento e as condições de ressarcimento também.
Uma vez que o cancelamento é aprovado, mudar de ideia não pode frear o processo, uma vez que ele é definitivo, você não pagará mais as mensalidades e também não poderá dar lances, ficará apenas aguardando a sua restituição.
Em relação à restituição, ela ocorre no mesmo dia da assembleia em que ocorre a contemplação das cotas ativas.
Caso a cota cancelada seja sorteada, a pessoa receberá sua restituição sem ter que esperar o término do prazo do grupo daquela cota.
Prazo do reembolso
A legislação não determina um prazo específico para o recebimento do crédito pago, geralmente, o consumidor que quer cancelar consórcio recebe o devido valor, já considerando os decréscimos, em até 30 dias após o encerramento do grupo.
Isso também é válido para as pessoas que foram afastadas do grupo por inadimplência.
Por fim, uma regra fixa do consórcio é que o cancelamento poderá ser feito somente para as cotas que ainda não foram utilizadas para a compra do bem. Cotas que já foram faturadas não podem ser canceladas.
Nesses casos, devido a utilização da carta de crédito, existem outras alternativas para o consorciado, como repassar o bem para outra pessoa, em situações mais extremas, vender o bem para quitar a cota.
Melhor alternativa para evitar cancelar consórcio
Para melhorar a situação financeira, o processo de reavaliação do próprio orçamento é válido para descobrir maus hábitos com gastos supérfluos que acabam pesando no balanço mensal.
Uma análise meticulosa da sua rotina pode resolver a falta de dinheiro para que seja mais fácil pagar as parcelas.
Mas se depois dessa análise concluir-se que a falta de autocontrole não for o motivo por trás do seu aperto, mas sim um problema financeiro mais sério, a possibilidade de transferir a cota para um novo dono é uma realidade para quem não quer cancelar o consórcio.
Para a transferência de titularidade é preciso a autorização da Administradora, ainda que a negociação dos valores de pagamento seja realizada entre o comprador e o vendedor. O ideal é comunica-la para que ela possa começar o processo.
A maior vantagem da transferência de consórcio para uma empresa compradora é que o membro que vai desistir do plano poderá recuperar os valores pagos mais rapidamente, sem ter que esperar o fim do prazo daquele grupo.
Isso ocorre porque a pessoa não fica dependente da contemplação por sorteio ou, até mesmo, do recebimento do dinheiro somente no encerramento do grupo.
Logo, a decisão de cancelar consórcio, apesar de ter o ressarcimento dos valores pagos, não é muito benéfica, pois a pessoa não tem certeza sobre o prazo que vai receber seu retorno e, ainda assim, terá alguns decréscimos do valor total.
Existe alguma vantagem no cancelamento do consórcio?
Cancelar consórcio não é uma opção muito vantajosa no ponto de vista financeiro, o consorciado não apenas acaba com a sua “poupança” mensal, mas ainda perde parte do valor do investimento.
O principal pensamento de quem quer desistir do consórcio é relacionado acabar com o compromisso das parcelas mensais ou então quem deseja receber o que investiu até o momento.
Agora você já sabe que não é isso que acontece. O ressarcimento só ocorre nas assembleias, , ou seja, a restituição, também, só ocorre nos sorteios. Isso pode ser só no final do consórcio, afinal são possibilidades aleatórias.
Portanto, é por esse motivo que não é vantajoso, não se sabe ao certo quanto tempo pode demorar para receber o seu dinheiro investido e existe, ainda, as devidas reduções causadas por multas e taxas.
Conclusão
Antes de cancelar consórcio é preciso levar em consideração tudo o que foi descrito acima para estar preparado para o processo que vai enfrentar.
Vender a sua carta de crédito cancelada para nós da empresa ConsorcioCred pode ser uma boa opção caso você esteja com algum problema financeiro.
Nós compramos cotas de consórcio canceladas ou não. Para vender seu consórcio para nós da ConsorcioCred basta entrar na página “Vender Consórcio” localizada em nosso site e preencher o formulário com as informações corretas.
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