Durante essa crise do Corona vírus que se passou, muitas pessoas acabaram perdendo entes queridos, amigos e familiares próximos, e muitos desse eram consorciados. Pensando nisso, nesse artigo vamos falar sobre o que acontece caso algum consorciado faleça inesperadamente no meio do plano de consórcio, e principalmente o que os familiares devem fazer em uma situação como essa.
Alem disso, vamos abordar aqui o seguro prestamista, se você deve ou não fazer. Por isso, leia esse conteúdo até o final pois tenho certeza que vai esclarecer muita coisa para você.
Esse é um tema bem delicado onde muitas pessoas que estão lendo podem estar passando por uma situação dessas na qual já tem uma dor de algum parente que de repente faleceu, era consorciado, e agora está perdida sem ter o que fazer. Se esse for o seu caso, então conteúdo é para você.
O que acontece no caso de morte do consorciado?
É preciso ter conhecimento e calma para agir em momentos como esse. Imagine a situação, algum familiar fez um consórcio imobiliário, foi pagando ao longo dos anos, e, durante isso, algum imprevisto aconteceu e ele veio a falecer. No que isso aconteceu, algum tempo depois, a família descobriu que ele tinha esse consórcio imobiliário já pagando a 3 anos, e aí vem o X da questão, será que ele fez esse consórcio com seguro ou sem seguro prestamista? O que vai acontecer agora? Como eu faço para receber esse valor que foi investido lá atrás? Qual as proteções que você tem nesse caso?
Primeiro de tudo é preciso entender algumas situações. Para você receber qualquer valor pelo seu consórcio proveniente de uma morte ou invalidez, é preciso ser um herdeiro legal, ou seja, é preciso uma determinação judicial que obviamente respalde toda essa operação para que a Administradora faça o pagamento dessa cota para você beneficiário mais próximo.
Nesse caso, existem alguma situações e que vão mudar caso aconteça algo antes da contemplação ou depois da contemplação. Isso irá determinar os desfechos dessa situação como um todo, mais a frente nesse conteúdo vamos explicar cada um dos casos.
O que é o seguro prestamista?
Primeiramente é preciso entender que o seguro prestamista é algo que o Banco Central impõe para que as Administradoras disponibilizem a oferta desse produto no ato da contratação do seu consórcio.
Nesse momento a administradora pode optar por ser um seguro prestamista obrigatório ou opcional no seu plano. E aí vale você avaliar se de fato vale a pena ou não a contratação, já que na sua parcela será acrescido um valor, e esse acréscimo será proveniente do seguro prestamista, que obviamente vai aumentar a sua divida do final do plano.
Quais os direitos dos familiares?
Os herdeiros legais tem direito ao ressarcimento desse valor. Se nesse caso houve o acidente ou a interrupção do pagamento e o consorciado veio a falecer, a própria seguradora do consórcio faz o pagamento a administradora integralmente quitando essa cota de consórcio. Via de regra, tendo a quitação do seu consórcio você não obtém a contemplação, pois são duas coisas diferentes, contemplação e quitação.
O que fazer em caso de morte do consorciado se a cota não for assegurada?
Então imagina novamente a situação, de repente algum familiar próximo como um pai ou uma mãe, enfim, acaba falecendo, e aí está naquele momento de ver o inventário para saber quem são os beneficiários herdeiros legais, e aí todo mundo descobre em alguns papéis que o ex-consorciado tinha feito um consórcio imobiliário e ele veio pagando já a três anos consecutivos, e aí vem a dúvida de todos, o que fazer nesse caso?
A primeira coisa que é preciso entender é que caso haja morte ou invalidez de algum consorciado a primeira coisa que você tem que fazer é avisar a Administradora. Isso pode ser feito através da documentação que comprova o fato, como o certificado de óbito ou o laudo legal de algum médico que comprove a invalidez do consorciado. Nesse momento, os herdeiros legais podem, se o consorciado não era segurado, continuar o pagamento do consórcio e assim conseguir a concessão de todo esse crédito pós contemplação.
Agora, se os herdeiros legais não quiserem continuar o pagamento da cota que não era assegurada, nesse caso pode ser solicitado o cancelamento do consórcio. Se isso ocorrer, esses herdeiros vão aguardar o recebimento do ressarcimento de acordo com a legislação do Banco Central 11.795 do consórcio 2008, que prevê que o dinheiro do fundo comum do consórcio cancelado será devolvido mediante sorteio de cota cancelada ou o aguardo do término do prazo do grupo.
Agora, se a família preferir continuar pagando, também existe essa possibilidade. Nesse caso, estamos falando no caso da cota de consórcio que estava sem seguro.
E se a cota estava com seguro prestamista?
Agora, imagine outra situação, o consorciado foi lá e fez o seu seguro de vida, o que vai ocorrer na prática se ele morrer? A seguradora de vida vai pagar a Administradora, vai quitar a cota de consórcio e qualquer débito que por ventura existir nessa cota.
Bom, aí é preciso deixar claro novamente que quitação de consórcio é diferente de contemplação. Na prática, na legislação 11/795 do Banco Central fica determinado que os consorciados só podem receber o valor em espécie após ter a sua cota contemplada e quitada.
Nesse caso, se o consorciado que faleceu não tivesse ainda sido contemplado, teria que aguardar a contemplação via sorteio. Porém, a justiça brasileira entende que não, que na verdade o consorciado contribuiu com o grupo naquele período, ele pagou o seguro prestamista, a seguradora pagou a administradora, então não vai ter nenhum tipo de problema na arrecadação do grupo por conta disso. Mesmo o consorciado não estando contemplado a Administradora vai liberar os recursos para pagamento dos herdeiros através de decisão judicial.
Então sim, os herdeiros recebem o valor integral da carta de crédito mesmo que o ex-consorciado não tivesse sido contemplado. A justiça brasileira entende que o valor deve ser liberado imediatamente.
Como saber se a sua cota de consórcio ela tem seguro ou não?
Bom, isso é fácil de você identificar, primeiro é só olhar no seu boleto mensal, onde vem a descrição ali na composição do valor da sua parcela. Quando você paga sua parcela, essa descrição indica para que fim está indo cada parte do recurso que você pagou. Uma parte vai para o fundo comum, outra parte para o fundo de reserva, outra para a taxa de administração e se tiver um percentual que é pro seguro prestamista, você já saberá que você participa do seguro de vida nessa cota. Se não tiver esse campo, é porque você não participa e não contribui com o seguro prestamista.
Você pode contratar o seguro prestamista a qualquer momento?
Sim, então se você está pagando o seu consórcio e ainda não colocou seguro nele, e seu grupo permite isso, você pode pedir para a administradora incluir. O contrário também é possível se o seguro for opcional na Administradora, logo, é possível a qualquer momento retirar o seguro.
Vale a pena colocar seguro na cota de consórcio?
Quando pensamos em consórcio a longo prazo, como consórcios imobiliários de 15 a 20 anos, obviamente que é prudente você colocar o seguro prestamista até para trazer mais conforto e segurança para os familiares e depois realmente não deixar um problemão para sua família resolver.
Uma comparação possível é caso você vá fazer uma viagem longa no mar e o barco não possui colete salva vidas, vale a pena entrar nesse barco? Segurança sempre é valido e você deve pensar nisso.
Esse é o tramite que é feito quando acontece a morte ou a invalidez de um consorciado. A administradora recebe todos os valores da seguradora e o valor da carta de crédito já fica disponível para os herdeiros que foram selecionados através de ordem judicial esteja o consórcio já contemplado ou não.
Então, sempre é importante ressaltar que caso você opte pelo seguro prestamista, é precisa fazer uma boa validação do seguro e do percentual que vai ser acrescentado na sua cota de consórcio, afinal, você paga por esse serviço.
Caso não seja algo do seu agrado, não está dentro de um valor interessante, você pode buscar outras opções, como fazer um consórcio e aproveitar para fazer um seguro de vida particular com o seu banco ou a sua corretora de seguros própria, por exemplo.
Qual a importância da Adminstradora nesse processo?
Muitas pessoas ficam perdidas nesse assunto porque a Administradora pode trazer algum tipo de empecilho para você receber esses valores, isso acontece. Muitas pessoas tem dificuldade de ter seus valores e não consegue devido a empecilhos e burocracias, e aí aquela dor de cabeça vem em um momento já tão difícil, por isso, é importantíssimo você escolher uma boa administradora de consórcio que preste um excelente serviço para você, com qualidade e segurança.
Nessa situação do seguro prestamista também entra nessa situação de análise de qual a administradora ideal para ser escolhida!