Começar um consórcio é um passo muito importante para quem almeja muito ter um serviço, carro ou casa própria. É uma decisão muito complicada, pois manter um consórcio exige muita disciplina e planejamento financeiro. Por isso é importante saber o que fazer com seu consórcio contemplado em atraso, ou até mesmo ainda não contemplado.
Isso porque essa modalidade de negócio pode durar bastante tempo, incluindo muitas parcelas e valores. Com isso, atrasos podem acontecer dentro de um consórcio e eles são relativamente comuns.
Muitas pessoas antes de entrar nesse negócio se perguntam o que acontece se não pagar o consórcio contemplado? Ele é cancelado? Há alguma taxa a se pagar por isso? Quantas parcelas do consórcio eu posso atrasar? Como faço para normalizar a situação? Se eu parar de pagar o consórcio, suja o nome? Se eu não pagar o consórcio, o que acontece?
As respostas desta e de outras perguntas você vai encontrar aqui neste artigo especial sobre atraso nas parcelas do consórcio, elaborado por nós da ConsorcioCred.
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Se eu não pagar o consórcio em andamento, o que acontece?
Indo direto ao ponto, veja a seguir as consequências de se atrasar os pagamentos de um consórcio ainda em andamento. Lembrando que isso é uma visão geral e que essas ações podem sofrer alterações dependendo da administradora.
Multa e juros
O primeiro temor de quem atrasa uma parcela de um consórcio é a questão da multa e também dos juros. Isso porque é muito complicado quando você precisa desembolsar um valor a mais, que não estava planejado, para continuar no consórcio. O valor desses juros pode variar bastante dependendo da administradora que fará o contrato com você. Porém, em média, o cotista deve receber uma multa de 1% de juros moratórias ao mês e mais 2% de multa referente a quantia das mensalidades atrasadas.
Devido ao fato de um consorciado atrasado não poder participar dos sorteios mensais de contemplação, o que já acarreta como “punição” pelo atraso, essas multas e juros serão aplicadas apenas quando o mesmo for contemplado.
Proibição de participação em sorteios e lances
Quem entra em um consórcio, sabe que existem duas formas de ter sua carta de crédito contemplada: lances ou sorteio. Falando um pouco dos sorteios, eles são realizados todos os meses enquanto a duração do consórcio.
Com os sorteios, o consorciado pode ter a possibilidade de ganhar sua carta de crédito muito antes de terminar de pagar seu consórcio, o que pode ser algo muito interessante para quem busca algum bem.
Porém, se caso o mesmo atrase suas parcelas, ele fica impossibilitado de participar de qualquer sorteio até que o mesmo regularize sua situação junto à administradora do consórcio em questão.
A mesma coisa vale com os lances. Um consorciado que está em falta com seus pagamentos não consegue ofertar nenhum lance pela carta de crédito. Em resumo, enquanto ele não pagar as parcelas atrasadas, ele não recebe sua carta de crédito. Ressaltando que, caso ele se regularize, aí sim ele poderá voltar a concorrer normalmente e também terá que arcar com as taxas e multas decorrentes desse atraso.
Cancelamento da cota
Se você atrasar o pagamento das parcelas do seu consórcio, se tornando assim inadimplente, a Administradora irá depois de um certo tempo realizar o cancelamento da sua cota no grupo, para que assim outra pessoa possa regulariza-la.
O que acontece se eu não pagar o consórcio contemplado?
Se você não pagar seu consórcio já contemplado, terá algumas consequências. Veja algumas delas a seguir, mas lembre-se essas ações podem sofrer alterações dependendo de qual for a administradora da sua carta de crédito.
Anulação da Carta de Crédito
Há casos em que o atraso de parcelas pode acarretar na anulação da carta de crédito, caso o cotista já tenha sido contemplado anteriormente com o benefício. Isso porque a administradora pode entender que, devido ao atraso, o consorciado não pode ter o direito de usufruir da carta de crédito.
Isso ocorre quando a empresa administradora do consórcio realiza uma assembleia extraordinária e aplica uma votação no que deve ser feito com essa carta de crédito, decidindo se ela fica ou será retirada do consorciado.
Caso ocorra a perda, o cliente deve aguardar até uma nova contemplação acontecer, para que assim ele possa ter a chance de, se tudo estiver pago em dia, adquirir o bem novamente.
Nome sujo
Se você tiver sido contemplado no seu consórcio e por acaso já tiver faturado o bem, seja ele um imóvel ou automóvel, seu nome ficará irregular no mercado caso você atrase um determinado número de parcelas.
Quantas parcelas do consórcio eu posso atrasar?
Saber quantas parcelas o consorciado pode atrasar o pagamento do consórcio antes de ele sofrer as penalidades que já informamos é muito importante. Esses dias vai depender muito da administradora.
Mas, em média, você poderá atrasar até 3 parcelas antes de ter a sua cota cancelada. Ou, em outras palavras, é possível ficar em débito em um consórcio durante 90 dias apenas.
Existem também casos em que o consorciado só poderia atrasar 60 dias, ou seja, 2 meses. Como foi explicado, isso vai depender muito do que a administradora do consórcio pensar e aplicar em contrato.
Lembrando também que, apesar deste prazo, a partir da primeira parcela com pagamento atrasado você já correrá o risco de perder seu direito ou, se já possuir, perder sua carta de crédito. Então, fique muito atento.
Quantos dias posso atrasar o pagamento do consórcio?
O número de dias que você pode atrasar o pagamento do consórcio pode variar dependendo das regras estabelecidas pela administradora do consórcio e das cláusulas específicas do contrato que você assinou. Geralmente, as administradoras de consórcio concedem um período de tolerância após a data de vencimento para que você possa efetuar o pagamento sem incorrer em penalidades.
Esse período de tolerância costuma ser de alguns dias, geralmente de 5 a 10 dias úteis, mas pode variar de uma administradora para outra e também pode depender das regras específicas do seu contrato. Durante esse período de tolerância, você pode fazer o pagamento sem ser considerado inadimplente.
Se eu parar de pagar o consórcio, suja o nome? O que acontece?
Depende. Isso vai depender da situação que encontra o seu consórcio no momento. Se caso você atrasar seus pagamentos, mas não ter ainda sido contemplado com uma carta de crédito, seu nome não suja.
Ou seja, se você atrasar o consórcio sem ter a carta de crédito do mesmo, você apenas irá sofrer sanções dentro do plano em si. Sem ter nenhuma influência externa, é mais tranquilo para regularizar a situação.
Agora, como já foi dito, se o consorciado já tiver sido contemplado com a carta de crédito e já tiver utilizado a mesma para adquirir o seu bem e começar a atrasar suas mensalidades, ele poderá sim ter seu nome sujo.
Consórcio Contemplado em atraso, posso voltar a pagar? E não contemplado?
Muitos consorciados se perguntam se, quando param de pagar o consórcio e sua cota é cancelada, se podem voltar a pagar. Sim, isso é possível. Para tal, basta apenas entrar em contato com a administradora do consórcio e providenciar essa regularização.
Essa ação é muito importante, pois demonstra que o consorciado está disposto a arcar com suas dívidas e pagar o consórcio de uma vez por todas.
Umas vez que tudo estiver normalizado, o consorciado poderá ter o direito a carta de crédito normalmente no caso de já estar contemplado, ou terá sua vaga ativada novamente caso seu consórcio não tenha sido contemplado.
Consórcio cancelado por atraso no pagamento, o que fazer?
Quando se chega na condição do consórcio ser cancelado por falta de pagamento, a primeira coisa que você deve providenciar é a reativação do mesmo. E isso é possível de se fazer.
Porém, é preciso que exista uma vaga disponível dentro do consórcio. Após isso, deve-se ficar atento ao prazo que a administradora irá imputar para que você possa ter seu retorno ao consórcio.
Isso vai depender de cada administradora, porém uma média que se é tirada é que o prazo é de 12 meses anteriores ao consórcio acabar. Esse prazo é realizado para que todos os membros do consórcio garantam suas contemplações, evitando transtornos.
Fique atento também com as taxas e juros que já mencionamos neste artigo. Sempre que você volta ao consórcio atrasado, você deve arcar com os custos de parcelas atrasadas e outras taxas do atraso.
Lembre-se, organize suas finanças, mesmo voltando ao consórcio, você precisa pensar no futuro. Então, reveja sua vida financeira e fique atento, pois você pode atrasar seu consórcio novamente.
Consórcio contemplado em atraso, o que fazer?
E no caso do consórcio já ter sido contemplado, porém você o atrasou, você pode negociar essa sua dívida com a administradora do mesmo jeito ou vender sua carta de crédito. Mas, para isso você terá que seguir alguns passos para que tudo saia da melhor maneira possível.
Organização
Se você atrasou seu consórcio, provavelmente significa que sua saúde financeira não vai tão bem como o esperado. Isso pode ocorrer com qualquer um, já que imprevistos acontecem o tempo todo. Por isso, se organize, deixe uma quantia reservada e não gaste mais do que o necessário.
Contato com a administradora
Assim que atrasar suas parcelas, entre em contato imediato com a administradora do consórcio. Isso porque, quanto mais cedo você começar a negociar suas dívidas, maior é a chance de você conseguir contorná-la.
Diminuir valores da carta de crédito
Há a possibilidade de você tentar diminuir o valor da carta de crédito. Com isso, após você quitar sua dívida, você correrá menos riscos de sofrer outro atraso. Obviamente que a diminuição do valor da carta de crédito só é possível antes da utilização da mesma.
Inadimplência em consórcio contemplado
Quando os consorciados obtêm seus ativos por meio da carta de crédito, a inadimplência pode resultar em penalidades para esse recurso. Em situações de atraso significativo, o administrador pode solicitar a devolução desses ativos, pois eles são considerados garantia para o pagamento das parcelas pendentes. Dessa forma, a administradora do consórcio assegura que o valor em atraso será quitado sem afetar os demais participantes.
Claro, essa é uma consequência severa. A melhor abordagem é buscar uma solução amigável para evitar essa situação. Independentemente do estágio do consórcio, é fundamental que quem enfrenta atrasos nos pagamentos busque uma resolução em conjunto com a administradora. A maioria das administradoras está disposta a colaborar na busca da melhor solução.
Essas alternativas são sempre mais vantajosas do que simplesmente deixar de pagar o consórcio, já que essa atitude pode resultar em consequências pessoais e prejudicar outros membros do grupo. Portanto, é importante planejar o cumprimento de seus compromissos e, se surgir uma situação imprevista, não hesitar em entrar em contato com a administradora.
Consórcio atrasado da busca e apreensão?
Quando você atrasa o pagamento do consórcio do seu veículo ou imóvel, a instituição financeira pode tomar medidas legais para recuperar o bem. De acordo com a lei, basta que uma única parcela esteja atrasada para que o banco ou financeira possa iniciar um processo de busca e apreensão.
No entanto, na prática, isso nem sempre acontece imediatamente, porque esse processo envolve custos legais, como taxas judiciais e honorários de advogados, além de procedimentos extras.
Normalmente, a instituição financeira só inicia a ação judicial após alguns meses de parcelas atrasadas. Antes de um juiz autorizar a apreensão do bem, o banco deve notificar o devedor. Isso pode ser feito por meio de uma notificação oficial emitida por um cartório ou pelo protesto do título da dívida.
Se o banco não tomar essas medidas, o juiz não pode ordenar a apreensão imediata do bem. É importante observar que o envio de cartas ou protestos não é suficiente; o banco deve comprovar que o devedor está ciente da dívida.
Quando a instituição financeira demonstra que o devedor está ciente da situação, o juiz autoriza a busca e apreensão, e um oficial de justiça é encarregado de localizar e apreender o bem. Em alguns casos, eles podem contar com a assistência da polícia.
Se o pagamento for efetuado, o bem é devolvido e a dívida é quitada. Dentro de 15 dias, o devedor pode apresentar uma defesa, que deve ser elaborada por um advogado.
É possível realizar o reparcelamento do meu consórcio em atraso?
Não, se você atrasar a parcela do seu consórcio, não terá como parcelar o mesmo novamente. Isso já é acordado em contrato no momento da introdução do consorciado ao consórcio.
O que é possível fazer é a diluição das parcelas vencidas para que elas sejam pagas juntamente com as parcelas seguintes. Ou seja, se você deve 3 parcelas, você pode pegar o valor delas e dividir nas parcelas que ainda estão por vir no consórcio.
Com isso, as parcelas terão um valor um pouco maior, porém não tanto a ponto de te prejudicar financeiramente. É uma opção muito viável, dependendo da dívida e do quanto falta pagar nas parcelas.
Lembrando que isso tudo depende da administradora. Por isso é importante ficar a par de todas as condições na hora da assinatura do contrato do consórcio.
Consórcio em atraso como resolver
Conclui-se então que um consórcio em atraso pode acarretar em vários problemas para o consorciado. Desde multas e taxas até o cancelamento da cota e nome sujo. Por isso, é importante sempre ficar atento.
Nunca gaste mais do que você consegue pagar e sempre tenha o compromisso com o consórcio. Afinal, é a partir dele que seu sonho será realizado, por isso, é preciso ter foco e muita disciplina.
Mas, se for inevitável o atraso, ainda há várias opções de se adequar novamente ao consórcio e não perder a chance de ter sua carta de crédito contemplada. A diluição de parcelas e a venda de sua cota em atraso são boas opções.
Geralmente as Administradoras possibilitam você com uma ou duas parcelas em atraso, fazer o rateio das parcelas. O que é isso? É quando você pega as parcelas que estão em atraso e incorpora elas no seu saldo devedor, diluindo essa atraso no seu saldo a vencer. Isso é aceito na maior parte das administradoras, então é uma possibilidade para você que quer fazer a negociação da sua cota com parcelas em atraso.
Caso isso não seja possível, algumas administradoras permitem que você pague suas parcelas em atraso sem juros e sem multa. Isso deve ser negociado e deve ser um opção a ser considerada.
Outra possibilidade é que se a cota estiver contemplada você pode abater do seu próprio crédito o valor das suas parcelas em atraso. Isto é, se você tem um crédito de 100 mil e tem um débito de 2 mil reais, você pode abater essas parcelas em atraso do seu próprio crédito, ficando com um crédito de 98 mil e aí a cota fica regularizada. Isso também é possível conforme cada administradora.
Você consegue saber da possibilidade dessas informações na central de atendimento ou no chat para analisar essas possibilidade. Essas são as opções que você tem para negociar sua cota em atraso e assim resolver sua situação.
Por fim, a última possibilidade disponível é a venda da cota em atraso.
Venda de cota de consórcio em atraso
Alguns consorciados após algum tempo pagando pelo consórcio, devido a problemas financeiros ou outros contratempos, acabam por não conseguir efetuar o pagamento em dia das mensalidades, tornando-se inadimplentes. Se você está nessa situação e quer sair do endividamento, é muito conveniente realizar a venda e transferência da cota, de maneira que possa recuperar o dinheiro investido e sair da dívida.
Como vender consórcio em atraso?
Aqui na ConsorcioCred assim que efetivamos a compra da cota de consórcio em atraso assumimos e quitamos a dívida com a administradora de origem para você.
Vale lembrar que, quando o consorciado atrasa apenas o pagamento algumas parcelas, fica impedido de participar e de votar nas assembleias. Isto é, caso ainda não tenha sido contemplado, não pode participar dos sorteios e nem dar lances, além dos encargos de juros e multas sobre os valores das parcelas.
No caso de cota com pagamentos em atraso, as administradoras determinam que a dívida seja quitada para que seja dada a entrada na transferência do consórcio. Logo, pelo fato de o comprador ter que desembolsar um valor maior no ato da compra, às vezes a cota em negociação pode se desvalorizar um pouco, não podendo ser generalizado a todos os casos.
Procure e verifique com tranquilidade a melhor avaliação buscando uma boa oferta para a venda. Uma cota que se encontra nessa situação de atraso nos pagamentos pode ser vendida a qualquer momento para alguém que tenha interesse na compra. Tudo é feito de maneira simples. O pagamento é feito à vista através de transferência bancária TED, DOC, PIX, cheque administrativo ou dinheiro.