Recentemente foram publicadas novas notícias relacionadas aos grupos de consorciados do Consórcio Govesa, que está em processo de liquidação extrajudicial.

Na última vez que divulgamos esse assunto, que foi  aproximadamente março de 2022, os integrantes dos grupos receberam recentemente uma notícia positiva.

Segundo relatado, os mesmos poderiam ser transferidos para outras administradoras do país. Mas como ficou essa transferência? O processo já andou? Como ficam os consorciados agora com essas novas atualizações?

Quais foram as novas notícias que saíram?

Acompanhe a seguir todas as novas atualizações relativas ao consórcio Govesa para que você interessado no assunto fique a parte de tudo que está acontecendo de forma rápida e prática.

Foi dado início aos processos de transferência

Foi dado oficialmente início aos procedimentos de transferência da administração dos grupos para outras administradoras interessadas. Como exige os termos da Lei 11.975/08, está para ser publicado edital convidando as empresas de consórcios para se inscreverem no procedimento apresentando proposta com as condições e ofertas para assumirem a administração dos grupos.

Após a publicação do edital, as administradoras tem cerca de 30 dias uteis para fazerem uma apuração das informações de cada grupo e então apresentarem suas propostas para assumirem os grupos de consórcios da Govesa

Depois disso, o liquidante, que já foi divulgado acima nesse artigo, convocará assembleia com cada um dos grupos com o objetivo de que os consorciados integrantes de cada um deles vote, decidindo assim se aceitam as propostas de transferência recebidas. Novas informações serão em breve comunicadas  no site do consórcio Govesa.

Consorciado ganha causa contra Govesa e deve ter seus valores pagos restituídos

Segundo informação divulgada no portal de notícias Rota Jurídica, o Consórcio Govesa foi condenado em primeira instância a restituir integralmente valor pago por um de seus consumidores em cota de consórcio. A condenação veio do juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia.

Em sua decisão, ele levou em consideração que com o início do processo de liquidação, o cancelamento do contrato se deu por culpa exclusiva da empresa, e não do consorciado em questão.

Segundo argumento da advogada Bruna Cristina Silva Loures, houve a quebra do vínculo contratual no contrato de consórcio devido a desativação da atuação da empresa.

Pela regra do Banco Central, quando um consorciado solicita o cancelamento do seu consórcio, ele somente será restituído do fundo comum. Isso significa que todas as taxas pagas até o momento do cancelamento ficam nas mãos da administradora. Sejam taxas administrativas ou o fundo de reserva.

Porém, no caso em questão, o consorciado estava em dia com suas obrigações, assim, o cancelamento do contrato ocorreu por culpa exclusiva da má administração do consórcio Govesa que foi o que o levou a sua liquidação extrajudicial.

Segundo o juiz, havendo culpa da administradora do consórcio pela rescisão do contrato, não existe motivo portanto para que a mesma receba qualquer tipo de remuneração pela administração do grupo.

Qual a resposta da Govesa perante essa notícia?

A administradora Govesa publicou em seu site comunicado dizendo: "Eventuais decisões judiciais para devolução de recursos pleiteada por consorciados ainda estão sub judice, aguardando o julgamento do recurso legal apresentado pela GOVESA, com possibilidade de êxito da empresa".

Isso quer dizer que, como foi dito, ela foi condenada ainda somente em primeira instancia, logo, cabe recurso para instâncias superiores, para que a decisão judicial a obrigue a entrega imediata de recursos financeiros para o requerente.

Alerta de segurança

A Administradora Govesa publicou também em atualização no seu site oficial que, segundo informações apuradas internamente, alguns consorciados estão sendo contatados por golpistas se passando pela empresa, dizendo que a mesma iria adquirir as cotas de consorciados, mediante fornecimento prévio de dados dpara o posterior pagamento de valores.

Em nota, a administradora informou que: "Pelo presente comunicado informamos que o GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS – Em Liquidação Extrajudicial NÃO está fazendo o referido contato com consorciados por e-mail ou pelas Redes Sociais, especialmente para obtenção de dados dos consorciados, visando realizar a aquisição de cotas e efetuar pagamentos pela suposta aquisição".

Logo, não existe nenhum procedimento instalado para aquisição de cotas pela empresa liquidanda, e os contatos indevidos em questão não são de ordem ou conhecimento da administradora.

Próximos passos

A Govesa informou que receberá das administradoras de consórcio interessadas e que estejam enquadradas nos limites operacionais e regulamentares específicos do Banco Central, em sua sede, no dia 26 de Outubro de 2022, das 9.00 às 15:00 horas, propostas para transferência da administração dos 25 grupos de consórcio administrados pela empresa liquidanda.

A abertura das propostas ocorrerá às 15:30 horas do dia 26 de Outubro de 2022, que posteriormente serão analisadas, organizadas e submetidas para as assembleias de consorciados.

Fica garantida ao liquidante a faculdade de recusar toda e qualquer proposta que não considerar justa.

O que aconteceu com o consórcio Govesa?

O Consórcio Govesa foi liquidado devido algumas irregularidades em sua operação. O Bacen, órgão regulador e fiscalizador das instituições financeiras do país, decretou a liquidação extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcios.

A notícia foi divulgada no Ato n° 1.355 do presidente do BC, publicado dia 18/11/2021 no site da instituição.

Segue a nota publicada na íntegra:

“O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

Considerando o quadro de comprometimento patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 188054,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 02.798.858/0001-79, com sede em Aparecida de Goiânia (GO).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2, SSP-SP, e CPF 017.214.808-11.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 20 de setembro de 2021.”

O que é uma liquidação extrajudicial?

O consórcio Govesa foi liquidado, mas o que isso significa?

Liquidação Extrajudicial é um instrumento jurídico que tem por intenção proporcionar o equilíbrio das finanças daquelas empresas que por uma razão ou outra se encontram próximas da falência.

É uma medida a qual tem o fim de que não seja decretada a falência de uma empresa que opera no mercado, garantindo assim que não falte credibilidade do público em relação ao órgão fiscalizador, no caso o Banco Central.

Ela pode ocorrer também em razão da instituição financeira ter violado gravemente as normas legais que regem e disciplinam a atividade do sistema de consórcios formulado pelo Banco Central do Brasil.

Portanto, se uma administradora de consórcio está sob o regime de liquidação extrajudicial, isso significa que existe a possibilidade de o liquidante, caso seja autorizado pelo Banco Central, requerer a falência da instituição.

Por que a Govesa foi liquidada pelo BC?

Segundo nota do Banco Central, o Consórcio Govesa foi liquidado devido a violação das normas legais que regem a instituição e também por conta do grave comprometimento patrimonial da instituição financeira.

Com isso, conclui-se que a atividade da Administradora não garantiu os direitos básicos garantidos aos consorciados.

Ao fazer uma breve pesquisa na internet para descobrir a opinião dos clientes da Govesa, vê-se que claramente a insatisfação é grande e que o desrespeito às normas previstas pelo Banco Central na Lei que rege o sistema de consórcios é constante.

Dentre as principais reclamações presentes no Reclame Aqui, estão as falsas promessas de contemplação e o péssimo atendimento nos canais de contato com o cliente.

O que acontece depois da liquidação de uma Administradora?

Após a decretação da liquidação extrajudicial, o liquidante iniciará o levantamento patrimonial da Administradora e da situação econômica e financeira dos grupos.

Após o levantamento, publicará edital em jornal de grande circulação para habilitação de administradoras interessadas na transferência dos grupos de consórcio.

Havendo administradora interessada na transferência dos grupos, será convocada assembleia para decidir sobre a proposta.

A qualquer momento durante a liquidação extrajudicial, o liquidante, por solicitação de ao menos 30% dos consorciados ativos do grupo, também poderá convocar assembleia para deliberar a nova administradora do consórcio.

A nova Administradora poderá alterar a taxa de administração da Cota.

Mas o que acontece com os consorciados no geral?

Como ficaram os consorciados após o Consórcio Govesa liquidado?

A decisão do Banco Central gerou muita apreensão entre os consorciados do consórcio Govesa. Quais são seus direitos? Vão perder o dinheiro investido?

Depende da situação financeira do grupo ao qual pertence o consorciado que foi apurada pelo liquidante. Um grupo de consórcio é composto por uma determinada quantidade de cotas. Cada grupo possui patrimônio próprio e é independente em relação aos demais grupos e à administradora de consórcios.

Após contato direto com o liquidante, viemos trazer algumas atualizações. O Banco Central já nomeou um interventor que já realizou a apuração da real condição financeira da Administradora de consórcio Govesa.

Essa apuração foi finalizada no dia 18 de março de 2022. Essa análise levou em consideração diferentes caminhos a serem seguidos que serão explicados no próximo tópico.

Os consorciados que desistirem da cota após ser decretado o regime de liquidação extrajudicial serão tratados da mesma forma que os demais consorciados não contemplados. Não há pagamentos individuais antecipados por desistência.

Dados do Liquidante:

Nome: Jose Eduardo Victoria; Email: liquidacao@consorciogovesa.com.br; tel: (62) 3238 5000

O que foi apurado pelo liquidante?

Mesmo que com o Consórcio Govesa liquidado o consorciado tenha garantia do recebimento do crédito investido, o pagamento ou a devolução integral das quantias pagas depende da situação financeira e econômica do grupo ao qual pertence o consórcio. Isso significa que se não houver saldo suficiente, a devolução dos valores poderá ser parcial ou até mesmo não ocorrer.

Para saber o que foi apurado, a Consorciocred entrou novamente em contato com o liquidante do Consórcio Govesa e recebeu a informação atualizada de que os saldos dos grupos estão intactos, existindo assim a possibilidade da instalação de procedimento para transferência da administração dos grupos para outra administradora de consórcios.

Dessa forma, o novo liquidante, quem finalizou a apuração, propôs ao Banco Central que o mesmo autorize transferir os grupos para uma nova administradora. Assim, o próximo passo dos consorciados Govesa que desejam a restituição dos valores que tem direito é esperar o BC autorizar a transferência e postar o edital com os requisitos para que a mesma seja liberada.

Deverá ser publicado edital com os requisitos para administradoras de consórcios interessadas em assumir a administração dos grupos, sendo que, na sequência, será realizada a convocação do consorciados para uma assembleia geral extraordinária de cada grupo, a fim de que seja liberada a transferência pelos consorciados.

A transferência pode ser uma ótima opção para os consorciados darem sequência no sonho de conseguirem seus tão desejados bens, desde que, claro, exista uma administradora com liquidez no mercado interessada no grupo.

Assim que o edital do Banco Central sair, nós iremos trazer em primeira mão para todos vocês.

Qual a importância de escolher uma Administradora com solidez?

Hoje no Brasil temos mais de 200 administradoras de consórcio. Administradoras com excelente reputação e outras nem tanto. Mas o que te dá a segurança no momento que você faz a contratação de uma cota?

Um indicador claro é a solidez econômica daquela Administradora. Para saber isso, vale a pena analisar: Quanto tempo ela tem de mercado? Quanto ela tem de caixa? Qual o número de contemplações por mês? Os grupos são sólidos, com liquidez, ou possuem inadimplência?

Saber a resposta de todas essas perguntas irá fazer com que sua decisão de compra seja bem feita, de forma que se escolha uma administradora com processos rápido, fácil, claro e de atendimento prestativo.

Quando você vê um processo comercial realizado sem transparência e com falsas promessas de contemplação, vale a pena desconfiar.

Como a ConsorcioCred pode me ajudar após o Consórcio Govesa ser liquidado?

Consultando um bom profissional, um bom consultor de negócios, será possível ser orientado para que você faça a aquisição da sua cota com confiança, de maneira confiável. O fundamental é você pesquisar e consultar quem tem experiência no assunto para que seja apresentado todas as possibilidades.

A ConsorcioCred é uma empresa sólida, idônea e especializada na venda de consórcios contemplados e na compra de cotas de qualquer tipo. Em mais de 19 anos de história, já tivemos mais de mil clientes satisfeitos com nosso atendimento.

Além disso, somos a empresa melhor avaliada do segmento no Google e não temos nenhuma reclamação no Reclame Aqui. Peça ajuda a ConsorcioCred, entre em contato pelo Whatsapp.