Vai comprar um consórcio? Para facilitar ainda mais o processo, respondemos as principais dúvidas sobre consórcio ou carta de crédito contemplada para automóveis, imóveis, caminhões, veículos pesados e outros.
Antes de adquirir um consórcio ou carta de crédito contemplada, é comum que apareçam algumas dúvidas e questionamentos em relação a compra. Quem opta por essa modalidade de negócio tem em mente realizar um sonho ou projeto, por isso é necessário esclarecer todas as dúvidas a fim de entender como ele funciona, de maneira que a compra seja realizada com clareza e segurança e o interessado esteja ciente das regras, direitos e deveres tanto por parte da administradora do consórcio quanto do consorciado.
Neste artigo relacionamos as perguntas mais frequentes referentes ao tema, de modo que o interessado em adquirir um consórcio ou carta de crédito contemplada tenha acesso de forma pontual e esclarecedora como é o funcionamento do consórcio antes de dar o primeiro passo para fechamento do negócio.
Ter conhecimento sobre o negócio gera confiança e certeza de que ele venha atender a sua necessidade de forma a transformar seu sonho ou projeto em realidade.
Perguntas frequentes sobre consórcio relativas a todas as Administradoras:
1) O nome precisa estar limpo para se adquirir uma cota contemplada?
R: Sim, é condição necessária para o cadastro ser aprovado e para que se efetue a transferência da cota.
2) Como é feita a comprovação de renda exigida? Pode ser aceita renda informal?
R: As administradoras pedem de três a cinco vezes o valor da parcela para comprovação de renda. A renda informal pode ser aceita, dependendo da administradora, e comprovada através de extrato bancário, sendo mais utilizado esse tipo de comprovação quando o consórcio for do mesmo banco onde o interessado possui conta bancária.
3) Em qual local posso adquirir o bem?
R: O bem pode ser adquirido em qualquer parte do território nacional.
4) Em caso de transferência de cota, em quantos dias o crédito da carta é liberado?
R: Após a transferência da cota, o crédito já fica à disposição do consorciado para a aquisição do bem.
5) Qual tipo de bem imóvel pode ser adquirido?
R: Imóveis residenciais, de veraneio, comercias, terrenos, para reforma ou construção, conforme os critérios estabelecidos por cada administradora.
6) Posso utilizar o FGTS para pagamento da entrada do bem imóvel?
R: Não é permitido utilizar o FGTS para pagamento de entrada do consórcio contemplado, apenas para complementação da compra ou para abatimento do saldo devedor do consórcio.
7) Qual tipo de automóvel pode ser adquirido?
R: Novo ou seminovo, obedecendo a idade do bem conforme estabelecido pela administradora permitir faturar.
8) Posso juntar cotas para adquirir um único bem?
R: O critério para junção de cotas varia conforme cada administradora, mas, a princípio, é permitido juntar cotas desde que pertençam ao mesmo grupo de consórcio na Porto Seguro. Já nas administradoras Caixa, Bradesco, Rodobens, Itau é permitido a junção de cotas de grupos diferentes.
9) Qual órgão é responsável por fiscalizar as empresas de consórcio?
R: O Banco Central do Brasil é o órgão que regula e fiscaliza os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios.
10) Como consultar qual administradora é autorizada pelo Banco Central como administradora de consórcio?
R: No site do Banco Central do Brasil é possível encontrar todas as informações sobre as administradoras de consórcios autorizadas por ele a operar no país e acessar o ranking das melhores em atendimento.
11) Quais são as formas de contemplação?
R: Existem duas formas de contemplação: por sorteio ou por lance.
12) O que é contemplação?
R: A contemplação por sorteio ou lance dá ao consorciado ativo o direito ao uso do crédito da carta contemplada para adquirir o bem, após a análise e aprovação das garantias exigidas por cada administradora de consórcio.
13) E se o consorciado não contemplado atrasar o pagamento das parcelas?
R: O cliente não contemplado, caso atrase suas parcelas, não participará dos sorteios até que efetue o pagamento de suas mensalidades, podendo ainda, ter sua cota cancelada se permanecer em atraso.
14) Quais bens eu posso comprar com minha carta de crédito contemplada?
R: Você poderá adquirir qualquer bem que esteja na mesma modalidade definida em seu contrato: bem móveis: carro, moto, aeronave, embarcação, máquinas/equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, novos ou usados; serviços; conjunto de bens móveis; imóvel construído ou na planta, terreno, construir ou reformar. Por exemplo, é permitido a um consorciado contemplado de um grupo de carros adquirir uma motocicleta com o seu crédito.
15) E se o valor do bem que eu quiser adquirir for diferente daquele que está estipulado na minha carta de crédito?
R: Se o bem for de valor maior, o consorciado ficará responsável pelo pagamento da diferença. Se o bem for de valor menor que o seu crédito, é facultado ao consorciado, a seu critério, receber o valor da diferença em espécie, se suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem integralmente quitadas; ou utilizá-la para pagamento das despesas vinculadas ao bem ou serviço, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradoras, limitado a 10% do valor do crédito objeto da contemplação; quitação das prestações a vencer, na forma estabelecida em seu contrato de adesão.
16) Para que serve o seguro de vida?
R: Em caso de morte ou invalidez permanente do consorciado, o seguro de vida é utilizado para quitar o saldo devedor da cota.
17) Quanto tempo o consorciado contemplado precisa aguardar para retirar o veículo?
R: O consorciado contemplado pode solicitar a autorização do faturamento de imediato, após a apresentação e aprovação do cadastro, optando pelo bem desejado.
18) O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de um conhecido?
R: Sim, o consorciado contemplado poderá utilizar seu crédito para adquirir veículo de terceiros. O veículo escolhido passará por vistoria e avaliação da concessionária autorizada indicada pela administradora.
19) Depois do bem já ter sido retirado é possível trocar o bem estipulado na alienação existente?
R: Sim, respeitando às normas estipuladas em contrato, é possível substituir a alienação.
20) O que é consórcio?
R: Define-se consórcio pela reunião de pessoas físicas/jurídicas em um grupo, com prazo de duração/número de cotas previamente determinados, gerido por uma administradora de consórcio com o objetivo de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens/serviços, por meio de autofinanciamento. O contrato de adesão para participação no grupo poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza.
21) Posso entrar em um grupo de consórcio já iniciado?
R: Sim, você pode comprar a cota diretamente de um consorciado ou de uma administradora de consórcios.
22) Qual o prazo para a aquisição do bem após a contemplação?
R: Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Porém, o valor correspondente ao crédito será retirado dos recursos do fundo comum do grupo e seu valor será corrigido até o momento de sua utilização.
23) E se o bem definido em meu contrato deixar de ser produzido?
R: Caso haja descontinuidade de produção do bem estabelecido no contrato, caberá aos consorciados deliberarem sobre a substituição do bem ou dissolução do grupo.
24) Posso usar o crédito da carta contemplada para quitar financiamento próprio?
R: Sim, atualmente a legislação permite a quitação total de financiamento com o crédito recebido na contemplação.
25) Posso comprar dois veículos com a mesma carta de crédito contemplada?
R: Sim, mas os dois serão alienados em favor da administradora de consórcios.
26) Posso comprar um carro que está em leasing?
R: Não é permitido a compra de um carro em leasing, pois ele ainda é de propriedade da financeira.
27) Porque um veículo deve ser avaliado e o que deve conter na carta de avaliação?
R: A avaliação verifica o estado de conservação do veículo, seu valor de mercado e suas características como: marca, modelo, ano, cor, ano de fabricação e placa.
Dúvidas Consórcio Bradesco:
1) O que é necessário ao comprar uma cota contemplada Bradesco?
R: Para que seja aprovada a transferência do consórcio, é necessário que antes seja feita uma análise de cadastro do interessado. O prazo para a análise de cadastro varia de um a três dias úteis conforme a administradora. A comprovação de renda pode variar dependendo do perfil do cliente, sendo necessário comprovar de três a cinco vezes o valor da parcela.
02) Qual o prazo para faturamento do bem através de uma cota contemplada Bradesco?
R: De imediato. Se o consorciado não quiser utilizar o crédito no ato da compra, ele pode escolher o melhor momento para utilizar sua carta de crédito. Não há um prazo limite para utilização do crédito contemplado.
03) Os créditos de uma cota para veículos e caminhão faturam que tipo de bem, no consórcio Bradesco?
R: Para aquisição de veículos leves pode-se faturar veículos de dois anos de fabricação ou, vide Nova Regra Consórcio Bradesco para Veículos + Antigos, até oito anos de fabricação. Para aquisição de veículos pesados até cinco anos de fabricação ou, conforme a Nova Regra Consórcio Bradesco para Veículos + Antigos, até dez anos de fabricação, desde que não tenham sido descontinuados. A carta de crédito também pode ser utilizada para aquisição máquinas e equipamentos agrícolas, tratores, equipamentos rodoviários, caminhões, ônibus, aeronaves e embarcações.
04) Quais documentos devem ser apresentados na aquisição do bem imóvel através das cotas contempladas Bradesco?
R: A documentação a ser apresentada para crédito contemplado de imóvel é a escritura com o devido registro no cartório competente, IPTU e os documentos/certidões pessoais do vendedor. No caso de construção, deverá ser apresentado o projeto aprovado pelo órgão competente da comarca do imóvel.
05) Quais documentos devem ser apresentados na aquisição do bem móvel através das cotas contempladas Bradesco?
R: Nas cartas contempladas de bem móvel: automóvel, caminhão ou veículos pesados será necessário verificar o ano de fabricação do veículo, seguindo o estabelecido por cada administradora. O bem deverá estar desembaraçado de qualquer tipo de ônus e caso o veículo seja usado, será vistoriado pela administradora do consórcio, para avaliação do seu estado de conservação.
06) Como faturar um imóvel utilizando o consórcio Bradesco?
R: Após a transferência da carta de crédito, deverá ser agendada a vistoria para avaliação do bem que deverá ser feita em sete dias úteis. Após a avaliação, o consórcio deverá apresentar as certidões negativas do imóvel e as certidões negativas do proprietário do imóvel. Após análise desses documentos serão elaborados o contrato e escritura do imóvel e, uma vez registrada, o consórcio efetuará o pagamento do crédito ao vendedor do imóvel.
07) Como faturar um bem móvel, automóvel ou veículo pesado, utilizando um consórcio Bradesco?
R: Após a transferência do consórcio do bem móvel a vistoria do automóvel ou veículo pesado será agendada com empresa especializada. O valor do bem a ser adquirido deverá ser avaliado por valor igual ou inferior ao crédito contemplado, para que o consórcio pague o valor de avaliação ao proprietário do veículo. Algumas administradoras permitem que a avaliação do veículo seja realizada por concessionária autorizada, através de carta de avaliação. Após a vistoria realizada é necessário transferir o veículo e fazer a inclusão do gravame em favor da administradora do consórcio e levar o documento do veículo até a administradora para que o pagamento seja efetuado em até dois dias na conta do vendedor do veículo. Em veículos novos é necessário apenas apresentação da Nota Fiscal de venda do bem para pagamento à loja ou concessionária.
Vantagens do consórcio
Uma das principais vantagens na compra de uma cota de consórcio contemplado é que você não fica refém das taxas e prazos praticados pelos financiamentos existentes e pode pesquisar no mercado o bem ou serviço que deseja comprar, pagando um valor de prestação extremamente mais baixo, principal natureza do consórcio.
Outra vantagem na compra da cota de consórcio contemplado é poder utilizar o valor da carta de crédito no momento em que você a adquire. Ou seja, você recebe o direito de retirar a carta de crédito para comprar o bem ou serviço à vista, antes de terminar de pagar o consórcio. Seguindo nossas dicas você verá que comprar uma carta de crédito contemplada é um excelente negócio!
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