Na atualidade, existem diversas formas de conseguir alcançar seus objetivos com um pouco de planejamento financeiro e responsabilidade. No entanto, as dúvidas começam a surgir na hora de optar por qual caminho escolher, afinal, eles são muitos.

A maioria das pessoas ficam em dúvida entre duas opções: o financiamento ou o consórcio? Quando essa é a dúvida, há um fator que pode pesar muito na sua decisão que é o prazo. Ou seja, em quanto tempo você precisa adquirir seu bem? É possível esperar ou a aquisição precisa ser imediata?

Normalmente, o financiamento é a opção escolhida por aquelas pessoas que precisam do bem com mais rapidez e não se importam em gastar mais com os juros já que é uma necessidade imediata. Enquanto pessoas que podem esperar e preferem pagar menos no final da operação acabam optando pelo consórcio.

Porém, essas não devem ser as únicas opções analisadas na hora de tomar sua decisão. Você sabia que também existe a possibilidade de comprar uma carta de crédito já contemplada? Com esse produto é possível se livrar dos juros abusivos do financiamento e ainda por cima não ter que esperar a contemplação da cota para poder utilizar o crédito. Como a carta de crédito já está contemplada, a utilização do crédito pode ser imediata!

Se esse assunto te interessa, continue lendo, pois separamos um material que vai te ajudar a escolher entre o financiamento e a carta de crédito.

Quais as diferenças entre os dois?

É importante desde o início já salientar que não existe uma forma melhor de pagamento. O que existe são pessoas diferentes, com diferentes necessidades e planos melhores para se adequar a elas.

Ambos são opções muito interessantes para auxiliar na compra de um bem quando não possui o valor integral dele ainda mas quer negociar com o dono do bem à vista para conseguir um melhor preço.

Já comentamos em relação ao prazo do financiamento, que basta o crédito ser aprovado para que a transação possa ser concluída. Agora vamos explicar.

Quando você compra um bem financiado, ele fica alienado fiduciariamente, isso significa que a posse da propriedade de um bem pertence ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor.

Ou seja, o bem “pertence” a empresa que te concedeu o crédito até que toda a sua dívida seja paga.

Já na carta de crédito já contemplada, você tem oportunidade de conquistar seu sonho em curto prazo, assim como no financiamento, porém, sem pagar juros. Caso você possa optar por essa alternativa, é necessário fazer o pagamento de uma entrada que deve ser paga à vista para poder utilizar a carta de crédito. Essa entrada gira em torno de 30% do valor do crédito.

Em um consórcio, você espera a contemplação para assim conseguir a sua carta de crédito. Neste seguimento de produto você está adquirindo o consórcio já contemplado de alguém que foi pagando aquele consórcio até ele ser contemplado, dessa forma o comprador acaba conseguindo a carta de crédito sem ter que esperar a contemplação!

Normalmente o valor que e cobrado de entrada para fazer a aquisição dessa carta é o valor que já foi pago no consórcio até a contemplação, somado a uma pequena taxa operacional.

Para escolher entre o financiamento e a carta de crédito é preciso levar em consideração prós e contras de cada um.

Portanto, pense sempre no que é vantajoso para seu bolso em cada uma das situações e decida pelo o que é mais seguro para você. Assim, você não vai correr o risco de fazer escolhas arriscadas demais.

Quais as vantagens da carta de crédito?

  • Flexibilidade para o uso de crédito: por exemplo, se a carta é para comprar um carro, o consorciado pode escolher qualquer modelo e marca que desejar na hora de usar. As limitações se restringem ao ano de fabricação do bem.
  • Se a carta é do seguimento imobiliário, o consorciado pode escolher diversas formas de utilização do crédito: construir, reformar, comprar terreno, comprar terreno e construir, comprar imóvel residencial, comercial, rural, e por aí vai.
  • A quantidade de mensalidade e valor das parcelas é pré-estabelecido no contrato, sem subtrair sua reserva de emergência e sem se descapitalizar.
  • Custos baixos: esse, com certeza, é o maior atrativo da aquisição da carta de crédito, pois não existe juros e a aquisição do bem pode ser imediata. O que entra nessa conta são outros custos, como a taxa de administração que é cobrada pelo serviço na formação, organização e administração dos grupos, além da entrada que será cobrada para a aquisição da cota.
  • Poder de compra à vista: independente da maneira pelo qual o consorciado foi contemplado, seja por sorteio ou lance, a carta de crédito funciona como um tipo de vale-compra à vista. Isso é muito vantajoso na hora de negociar o valor do bem.
  • Com a posse imediata do imóvel, é possível fazer a locação de forma que isso te ajude no pagamento mensal das parcelas restantes.

Quais as vantagens do financiamento?

  • Posse imediata no financiamento do imóvel: após a aprovação da solicitação do financiamento, você já pode comprar seu imóvel.
  • Manutenção de recursos financeiros: a opção de conservar uma parte do ativo para caso apareça algum imprevisto é uma ótima alternativa para quem adquire um imóvel usado.
  • Quando se escolhe financiar uma parte do valor de um imóvel, sobra mais recursos para melhorias, sem estourar o orçamento.
  • Poupar para o futuro: já na posse do imóvel, é possível locá-lo, assim como na carta de crédito ja contemplada.
  • Possibilidade de utilizar seu FGTS

Qual é a burocracia envolvida nos processos?

Os financiamentos, normalmente, costumam solicitar as seguintes exigências: documentação pessoal, comprovante de renda, nome limpo e todos os documentos relativos ao bem.

Na aquisição de uma carta de crédito, a sua adesão ao grupo não significa que está livre do pagamento de qualquer entrada, nem da variedade de documentos solicitados por outras formas de pagamento. Apesar de menos burocrática, a carta de crédito exige todos aqueles documentos de praxe, como RG, CPF e um comprovante de residência válido.

Esses documentos serão usados para verificar o seu nome e, também, a sua situação fiscal, com o objetivo de facilitar a parte da análise de crédito para sua aprovação cadastral.

Caso seu nome não esteja limpo ou não comprove a renda mínima necessária, não será possível fazer a aquisição daquele bem. Dessa forma, se você tem pendências a resolver essa modalidade de negócio não é recomendada para você.

Uso do FGTS

O saldo do FGTS pode ser usado tanto no financiamento quanto na carta de crédito imobiliária. Porém, é muito importante destacar que o FGTS não pode ser usado como entrada. Somente imóveis residenciais podem ser financiados com recursos do FGTS e é permitido que o mesmo esteja situado em área urbana ou rural.

Existem algumas restrições quanto seu uso nos consórcios, como por exemplo:

  • O imóvel adquirido com FGTS somente poderá ser objeto de nova utilização com uso do FGTS após 3 anos.
  • Intervalo de 2 anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.
  • Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.
  • Com um financiamento ativo pelo SFH, o FGTS não pode ser usado para dar lances ou amortizar o saldo devedor.
  • O consórcio e a conta do FGTS têm que estar no nome.
  • É obrigatório que a pessoa tenha, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS para usar o dinheiro depositado no fundo. Essa regra funciona tanto no financiamento quanto no consórcio.

Se você quer entender melhor como utilizar o FGTS em conjunto com sua carta de crédito já contemplada na hora de faturar o bem, basta acompanhar nosso post blog sobre o assunto clicando aqui.

Conclusão

Agora que você já sabe que não existe uma opção melhor que a outra, apenas adequadas a diferentes tipos de pessoas e interesses, vai ser mais fácil escolher entre o financiamento e a carta de crédito.

Avalie aquilo que pode trazer mais segurança financeira a sua família. Leve em consideração as taxas, documentação, comprovantes e outras burocracias.

Na soma desses fatores que você conseguirá descobrir qual alternativa vai se encaixar melhor no seu perfil.

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