A ConsorcioCred é uma representante autorizada de algumas maiores administradoras do país, como a Porto Seguro por exemplo. Isso torna a empresa ainda mais especializada e preparada para auxiliar quem quer realizar seu sonho e adquirir uma carta de crédito da Porto.
Esse processo pode ser realizado com a ajuda de nossos consultores. Nesse artigo será possível entender como negociar seu consórcio porto seguro imóveis e consórcio porto seguro automóveis.
Consórcio porto seguro é bom, um dos melhores. Antes de fechar um contrato de consórcio ou adquirir uma carta de crédito contemplada com a finalidade de realizar um sonho ou projeto, é necessário entender como funciona toda a tramitação do negócio, a fim de que você possa fazê-lo com transparência, segurança e solidez. Quem planeja tem o tempo certo para alcançar o que deseja e transformar seus sonhos em realidade.
Através deste artigo, traçamos um guia para esclarecer como funciona a aquisição de um bem através do Consórcio Porto Seguro, possibilitando assim ao interessado, fazer a melhor escolha e planejamento.
Na hora de fechar negócio e dar o primeiro passo para comprar o bem móvel ou imóvel, construir ou reformar, o preço, sem dúvida, é um dos fatores que precisam ser levados em consideração.
Consórcio Porto Seguro Imóvel e Consórcio Porto Seguro Automóvel
O Consórcio Porto Seguro é uma das maiores empresas de consórcios e possui excelência no atendimento aos seus consorciados. Confiança é um ponto chave na hora de comprar um consórcio ou carta de crédito contemplada. Ao adquirir um produto em uma empresa grande e sólida como esta, você tem a certeza de realizar o melhor negócio.
Consórcio Porto Seguro Atendimento
A administradora do consórcio é a responsável por gerir e zelar pelos negócios do grupo de acordo com o regulamento da Porto Seguro e a legislação vigentes e ao consorciado cabe o cumprimento do estabelecido em seu contrato.
Transferência da Cota do Consórcio Porto Seguro:
Se o consorciado desejar transferir a sua cota, deve observar as seguintes regras:
- Consorciado não contemplado: é permitida a transferência a terceiros mediante a aprovação da administradora;
- Consorciado contemplado ou credenciado (cuja cota ou centena equivalente foi indicada à contemplação pela extração da Loteria Federal) que não adquiriu o bem: é permitida a transferência a terceiros mediante a aprovação do crédito do comprador, aprovação da administradora e pagamento da taxa de transferência;
- Consorciado contemplado com o bem: é permitida a transferência mediante aprovação do crédito do comprador, cumprimento das garantias, aprovação da administradora e pagamento da taxa de transferência.
O comprador assume as obrigações e direitos constantes do contrato, mediante assinatura do Termo de Cessão do Contrato e deverá assinar Proposta de Seguro de Vida ou Proposta de Seguro de Vida Prestamista, de acordo com as disposições estabelecidas em contrato.
Normas para Transferência de Consorcio Porto Seguro
Toda e qualquer transferência somente se dará caso o consorciado esteja regular com as obrigações contratadas e mediante a presença do consorciado e comprador, na sede ou filiais da administradora.
O consorciado não contemplado que estiver em atraso de três parcelas mensais, poderá ser excluído do grupo, consecutivas ou não. O consorciado não contemplado e contemplado que não adquiriu o bem também poderá ser excluído do grupo, mediante solicitação formal à administradora.
O consorciado excluído por vontade própria, terá direito à restituição da importância paga até a data da assembleia, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos da aplicação financeira do fundo do grupo após sessenta dias da assembleia.
Que Tipo de Bem pode ser Adquirido com a Contemplação do Consórcio Porto Seguro Automóveis?
O consorciado contemplado poderá adquirir com a carta de crédito, qualquer bem móvel que escolher, novo ou usado, ou utilizar o crédito para quitação de financiamento em seu nome, desde que apresente as garantias exigidas pela administradora. O prazo para a liberação do crédito é até o terceiro dia útil após a contemplação. A quitação total do saldo devedor consequentemente resulta na liberação das garantias ofertadas.
O consorciado não contemplado pode optar pelo pagamento das parcelas vincendas (na ordem inversa), caso haja a quitação total do saldo devedor, deverá esperar a contemplação por sorteio.
E se o valor do bem, em relação ao valor do crédito da carta contemplada, for superior?
Se o valor do bem, em relação ao valor do crédito for superior, o consorciado contemplado efetuará o pagamento a maior ao vendedor, se for inferior, a diferença do crédito será designada para pagamento das parcelas vincendas (na ordem inversa), ou se quitado seu saldo devedor, será restituída ao consorciado.
O consorciado poderá utilizar o saldo, limitado a dez por cento do valor do crédito, para pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem, como cartórios, seguradoras e departamentos de trânsito. A utilização do crédito ficará submetida a aprovação das garantias pela administradora.
O consorciado contemplado poderá adquirir o bem móvel novo ou usado, desde que esteja regularizado, em qualquer parte do país.
O Consorcio Porto Seguro Auto permite a aquisição de veículo usado com até 4 anos de fabricação!
O ano do veículo, se for usado, não poderá ser superior a 4 anos da data de fabricação. No caso de quitação de financiamento, o consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para a sua quitação total, desde que ele seja o titular. O ano do veículo também não poderá ser superior a quatro anos da data de fabricação.
O consorciado não contemplado poderá solicitar alteração do crédito estabelecido em sua cota por outro desde que o crédito proposto componha o seu grupo, pagamento de taxa e aprovação da administradora. Somente haverá a alteração de crédito se o consorciado cumpriu, até o momento, com as obrigações estipuladas em contrato.
É vedada a alteração de crédito aos consorciados contemplados ou credenciados por meio de apuração da Loteria Federal.
Pagamento das parcelas do Consorcio Porto Seguro Imóveis e Consórcio Porto Seguro Automóveis após a contemplação:
Após a contemplação será analisada a capacidade de pagamento das parcelas pelo consorciado através da apresentação da documentação constante na Relação de Documentos Necessários para Análise de Crédito – Automóvel. A administradora terá o prazo de três dias úteis para análise da mesma, contados a partir da entrega integral dos documentos por parte do consorciado.
1ª FASE – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DE CRÉDITO – AUTOMÓVEL
A apresentação dos documentos referentes é obrigatória para todos os consorciados e/ou avalistas.
DESPESAS: TAXA PARA INCLUSÃO DE GRAVAME E TAXA PARA REGISTRO ELETRÔNICO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO
1. CONSORCIADO/AVALISTA – PESSOA FÍSICA
Para todos os consorciados e/ou avalistas:
- Formulário de cadastro devidamente preenchido e assinado (original);
- CPF e RG (cópia simples) do consorciado, do avalista e dos respectivos cônjuges;
- Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados, divorciados ou viúvos;
- Declaração do IRPF completa com protocolo de entrega (cópia simples).
- Comprovante de residência atual: conta de luz, telefone ou gás (cópia simples);
Para todos os consorciados e/ou avalistas funcionários de empresas:
- Carteira profissional: páginas da foto, qualificação civil, registro da empresa atual, anteriores e anotações das alterações de razão social do empregador atual (cópia simples);
- Último recibo de salários/ordenados. Se comissionado, apresentar o recibo dos três últimos meses (cópia simples);
Para todos os consorciados e/ou avalistas, autônomos/profissionais liberais:
- Inscrição na Prefeitura local (CCM ou equivalente);
- Identificação profissional: OAB, CREA, CRM, CRO, etc (cópia simples);
- DECORE (original emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
Para todos os consorciados e/ou avalistas, sócios/titulares de firmas individuais:
- Cartão do CNPJ atualizado (cópia simples);
- Contrato social consolidado e alterações posteriores (cópia simples);
- DECORE (original emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
Para todos os consorciados e/ou avalistas, funcionários públicos:
- Documento de Identificação Funcional (cópia simples);
- Último recibo de salário (cópia simples);
- Carteira Profissional: páginas da foto, qualificação civil e registro atual, caso seja funcionário público em regime de CLT.
1. CONSORCIADO/AVALISTA – PESSOA JURÍDICA
- Formulário de cadastro devidamente preenchido e assinado (original);
- Contrato social consolidado e alterações posteriores (cópia simples);
- Cartão do CNPJ atualizado (cópia simples);
- Último demonstrativo de resultados (cópia simples);
- Declaração do IRPJ completa com protocolo de entrega (cópia simples);
- Formulário de cadastro dos sócios devidamente preenchido e assinado (original);
- CPF e RG dos sócios e respectivos cônjuges (cópia simples);
- Declaração do IRPF completa dos sócios com protocolo de entrega (cópia simples);
- DECORE DOS SÓCIOS (original, emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
Após isso, o consorciado contemplado deverá providenciar a documentação necessária para a alienação do veículo constante na Relação de Documentos e Procedimentos para Utilização do Crédito. A administradora terá dois dias úteis para analisar a referida documentação, contados a partir da entrega integral dos documentos por parte do consorciado.
2ª FASE: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Para aquisição de veículo zero quilômetro, deverá ser enviado por email à administradora o pedido de compra do veículo, para fins de autorização de faturamento.
A administradora providenciará o contrato de alienação para assinatura mediante entrega da nota fiscal de venda do veículo (original). Para aquisição de veículo usado em revenda ou concessionária, deverão ser enviados também por email à administradora para fins de autorização de faturamento, os seguintes documentos:
- Cópia do pedido de compra;
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRV);
- Avaliação realizada por concessionária autorizada, empresa especializada ou laudo de vistoria prévia de companhia seguradora;
- Após a aprovação, o consorciado deverá encaminhar à Administradora:
- Nota fiscal de venda do veículo (original);
A administradora providenciará o contrato de alienação para assinatura mediante a entrega dos documentos acima solicitados. Para a compra de veículo usado de particular, deverão ser enviados por email à administradora, para fins de autorização de faturamento, os seguintes documentos:
- Pedido de autorização de compra assinado pelo consorciado constando o valor do negócio;
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRV);
- Avaliação realizada por concessionária autorizada, empresa especializada ou laudo de vistoria prévia de companhia seguradora;
- Após a aprovação, o consorciado deverá encaminhar à Administradora:
- Cópia autenticada do recibo de transferência do veículo preenchido e com firma reconhecida do vendedor;
Para aquisição de veículo usado que se encontra financiado em outra instituição, deverão ser enviados por email à administradora, para fins de autorização de faturamento, os seguintes documentos:
- Pedido de autorização de compra assinado pelo consorciado constando o valor do negócio;
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRV);
- Avaliação realizada por concessionária autorizada, empresa especializada ou laudo de vistoria prévia de companhia seguradora;
Após a aprovação o consorciado deverá encaminhar à administradora:
- Cópia autenticada do recibo de transferência do veículo preenchido e com firma reconhecida do vendedor;
- Liberação do gravame pela instituição financeira credora junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravames).
A administradora providenciará o contrato de alienação para assinatura mediante a entrega dos documentos acima solicitados. Para quitação de financiamento próprio (apenas para os grupos a partir do A80 e PF – Plano Flex):
Deverão ser enviados através de fax à administradora para fins de autorização da quitação, os seguintes documentos:
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRV);
- A avaliação realizada por concessionária autorizada, empresa especializada ou laudo de vistoria prévia de companhia seguradora;
- Cópia autenticada do recibo de transferência do veículo (sem preenchimento);
Após a aprovação o consorciado deverá encaminhar à administradora:
- Liberação do gravame pela instituição financeira credora junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravames).
A administradora providenciará o contrato de alienação para assinatura mediante a entrega dos documentos acima solicitados.
ATENÇÃO:
- O ano do veículo não poderá ser inferior a quatro anos de fabricação, considerando inclusive o ano vigente;
- A autorização de faturamento será encaminhada pela administradora no prazo de um dia útil;
- O pagamento ao fornecedor do veículo será efetuado em 02 (dias) úteis contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados na autorização de faturamento e do cadastro do veículo junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravames);
- O pagamento à instituição financeira credora será efetuado em 2 (dois) dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados na autorização de faturamento e da liberação do gravame junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravames).
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS
I – Morte Natural
- Original do Aviso de Sinistro preenchido, no verso, pelo médico assistente do falecido disponível no site www.portoseguro.com.br;
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do falecido;
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do .interessado. (exemplo: cônjuge; companheira; pais; filhos; etc.);
II – Morte Acidental
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do falecido;
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do interessado do sinistro (exemplo: cônjuge; companheira; pais; filhos; etc.);
- Cópia Simples do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (Instituto Médico Legal) e/ou resultado de exames complementares (alcoolemia, toxicológico), se houver;
- Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do falecido, caso tenha sido acidente automobilístico, em que tenha sido condutor do veículo;
III – Invalidez Permanente Total por Acidente
- Original do Aviso de Sinistro preenchido pelo segurado e médico assistente disponível no site www.portoseguro.com.br;
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Cópia Simples da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso;
- Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
- Originais dos Resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial – se for o caso;
- Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo;
A administradora contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do consorciado na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitando o valor da indenização a R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para Invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.
O consorciado pagará o prêmio de seguro, quando for o caso, limitado a pessoas físicas com idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (no momento da adesão), mediante preenchimento obrigatório de um dos formulários a seguir:
- Proposta de Adesão de Seguro de Vida: para os casos em que o consorciado contar com, no máximo, 70 anos no encerramento do grupo;
- Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista: a ser fornecido pela Seguradora: para os casos em que o consorciado ultrapassar a idade de 70 anos no encerramento do grupo limitado há 75 anos, ou saldo devedor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A cobertura do seguro iniciará após a inauguração do respectivo grupo ou, em se tratando de adesão em grupo em andamento, na data da primeira assembleia de sua participação. A inclusão do consorciado na apólice do seguro de vida a ser contratado pela administradora dependerá de prévia análise pela respectiva seguradora da sua Proposta de Adesão de Seguro de Vida ou Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista.
Consórcio Porto Seguro Auto:
Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 04 anos de uso a contar da data da fabricação) – planos até 50 meses.
Consórcio Porto Seguro Imóveis:
A administradora de consórcios é a prestadora de serviços com a função de gerir os negócios do grupo e estará sempre fundamentada nas disposições determinadas em contrato e na legislação vigente.
Transferência de cota:
Caso o consorciado deseje transferir a sua cota de consórcio, há que se observar o seguinte: O consorciado não contemplado poderá transferir seu contrato à terceiro, mediante aprovação da administradora. O consorciado contemplado ou credenciado que não adquiriu o bem poderá transferir o contrato à terceiro, mediante aprovação do crédito do comprador, aprovação da administradora e pagamento da taxa estabelecida em contrato. O consorciado contemplado com o bem poderá transferir seu contrato mediante aprovação do crédito do comprador, cumprimento integral das garantias e aprovação da administradora, além do pagamento das taxas estabelecidas em contrato.
O comprador assume as obrigações e direitos constantes do contrato, mediante assinatura do Termo de Cessão do Contrato e deverá assinar Proposta de Seguro de Vida ou Proposta de Seguro de Vida Prestamista, de acordo com as disposições estabelecidas em contrato.
Toda e qualquer transferência somente se dará caso o consorciado esteja regular com as obrigações contratadas e mediante a presença do consorciado e comprador, na sede ou filiais da administradora.
O que Acontece se Atrasar o Pagamento do Consórcio Porto Seguro Imóveis? E do Consorcio Porto Seguro Automóveis?
O consorciado não contemplado que atrasar o pagamento de três parcelas mensais ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do grupo.
O consorciado não contemplado e contemplado que não adquiriu o bem poderá ser excluído, mediante pedido encaminhado à administradora, ficando sujeito às normas estabelecidas em contrato.
O consorciado excluído por vontade própria, também estará sujeito às mesmas normas vigentes no contrato.
Que tipo de Bem imóvel pode ser adquirido com a Carta de Crédito de Consórcio Porto Seguro Imóveis?
O consorciado poderá adquirir com a carta de crédito contemplada bem imóvel construído, novo ou usado, terreno, construir em terreno quitado ou por reforma de imóvel, desde que apresentadas as garantias estabelecidas pela administradora. Para os grupos a partir do I95 e o PA14, além das opções acima, o consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para quitação de financiamento em seu nome, desde que cumpridas as garantias estabelecidas em contrato.
Ao consorciado não contemplado é optativo o pagamento de parcelas vincendas (na ordem inversa), sendo que em caso de quitação do saldo devedor, este deverá esperar ser contemplado por sorteio. O consorciado contemplado com o bem poderá utilizar os recursos provenientes do FGTS, de acordo com as normas da Caixa Econômica Federal, para pagamento de parte das prestações, limitado a oitenta por cento valor da prestação.
No caso do Plano Aluguel + Fácil o consorciado deverá optar entre receber setenta por cento ou o valor integral do crédito originalmente contratado quando da sua contemplação. Esta opção deverá ocorrer formalmente em até quarenta e oito horas após a assembleia. Caso o consorciado contemplado não se manifeste, a administradora entenderá que o consorciado optou por receber o valor integral do crédito.
Se ocorrer contemplação por sorteio, o consorciado poderá optar pelo recebimento total do valor do crédito, o valor referente ao percentual de trinta por cento previsto em contrato será rateado pelas parcelas mensais vincendas a partir da terceira assembleia seguinte a contemplação ou receber o equivalente a setenta por cento do valor do crédito, a administradora procederá à mudança de plano para o novo crédito e as parcelas mensais vincendas serão calculadas baseadas nesse crédito.
No caso de contemplação por lance o consorciado pode optar pelo recebimento do valor total do crédito e tenha ofertado lance de até trinta por cento, terá a diferença rateada e cobrada nas parcelas mensais vincendas a partir da primeira assembleia seguinte à contemplação; pelo recebimento integral do crédito e tenha ofertado lance superior a trinta por cento, esse excedente considerado pagamento antecipado abatendo as parcelas mensais vincendas (na ordem inversa), ou, se desejar, diluído proporcionalmente nas parcelas mensais vincendas, frisando-se que o novo percentual de amortização mensal não poderá ser inferior a cinquenta por cento do valor destinado ao fundo, conforme disposto no contrato ou pelo recebimento do valor de setenta por cento do crédito, a administradora realizará a mudança de plano para o novo valor, e o valor total ofertado como lance será considerado pagamento antecipado, abatendo as parcelas mensais vincendas (na ordem inversa), ou se desejar, poderá ser diluído proporcionalmente nas parcelas mensais vincendas, ressalvando-se que o novo percentual de amortização mensal não poderá ser inferior a cinquenta por cento do valor destinado ao fundo, conforme estabelecido em contrato.
O consorciado contemplado poderá adquirir com o respectivo crédito bem imóvel construído, novo ou usado, terreno, ou optar por construção em terreno quitado ou por reforma de imóvel, desde que apresentadas as garantias estabelecidas pela administradora. Para os grupos a partir do I95 e o PA14, além das opções acima, o consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para quitação total de financiamento em seu nome, desde que cumpridas as garantias estabelecidas pela administradora. O crédito estará liberado pela administradora até o terceiro dia útil após a contemplação.
Se o valor do bem, em relação ao valor do crédito for superior, o consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença ao vendedor do imóvel, se for inferior, a diferença do crédito será destinada para pagamento das parcelas vencidas (na ordem inversa), ou se quitado seu saldo devedor, a mesma ser-lhe-á ressarcida. O consorciado poderá utilizar o saldo, limitado a dez por cento do valor do crédito, para pagamento das despesas vinculadas ao bem (cartórios e seguradoras).
Será necessária a avaliação do bem escolhido pelo consorciado por empresa especializada, determinada pela administradora, com a finalidade de avaliar o bem para garantia do grupo. O consorciado também poderá providenciar outro laudo, por empresa também especializada, sendo por sua conta as respectivas despesas, para confrontação dos respectivos laudos, objetivando o consenso entre as partes. Ao consorciado contemplado que, após a contemplação, tenha pago com recursos próprios importância para aquisição do bem, é optativo receber este valor, até o montante do crédito, mediante apresentação de documentação que o comprove. Após cento e oitenta dias da contemplação, o consorciado poderá solicitar receber o crédito em dinheiro, desde que pague integralmente seu saldo devedor.
Para os grupos a partir do I95 e o PA14, além das opções acima, o consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para quitação total de financiamento em seu nome, desde que apresentadas as garantias exigidas pela administradora. A compra do imóvel poderá ocorrer em qualquer parte do país, observadas as regras da Caixa Econômica Federal quanto a utilização do FGTS. Não é permitida a utilização do crédito para aquisição de imóveis na planta, em construção ou fração ideal. A aquisição de terreno poderá ser efetuada em qualquer parte do país, porém não poderá ocorrer nos casos em que houver lance ou complemento por meio de FGTS, salvo modificação das normas da Caixa Econômica Federal.
No caso de construção, poderá ser realizada em qualquer parte do país. Nesta opção, poderá ser destinado até cinquenta por cento do valor do crédito disponível, deduzido o lance embutido, para aquisição do terreno. O consorciado contemplado deverá providenciar, por meio de um profissional especializado, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, projeto, planta e alvará aprovados pelas autoridades competentes.
A liberação das parcelas referentes à construção se dará por meio de reembolso, ou seja, após a execução das etapas do referido cronograma, mediante laudo comprobatório expedido por empresa especializada, contratada pela administradora. Ficará retida como última parcela do crédito, o valor correspondente a cinco por cento do total da obra conforme cronograma físico-financeiro, que será liberada mediante a apresentação da matrícula do imóvel com a averbação da construção.
Nos casos em que o consorciado for proprietário do terreno, é facultada a administradora fazer a liberação para o início da obra, até o montante correspondente à referida propriedade ou dentro dos padrões de segurança, antecipar valores correspondentes às etapas do cronograma físico-financeiro e desde que constatada, a utilização dos recursos no fim a que se destina.
Nos casos em que houver lance ou complemento por meio de FGTS, salvo modificação das normas da Caixa Econômica Federal, o consorciado deverá ser proprietário do terreno e a operação deverá ter como interveniente a referida instituição.
No caso de reforma, desde que o imóvel esteja regularizado, o consorciado deverá providenciar, por meio de um profissional especializado, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, e se for o caso, projeto, planta e alvará aprovados pelas autoridades competentes. A liberação de parcelas referentes à reforma se dará por meio de reembolso, ou seja, após a execução das etapas do referido cronograma, mediante laudo comprobatório expedido por empresa especializada, contratada pela administradora. Havendo aumento de área do imóvel, ficará retida como última parcela do crédito o valor correspondente a cinco por cento do total da obra conforme cronograma físico-financeiro, que será liberada mediante a apresentação da matrícula do imóvel com a devida averbação.
O consorciado não contemplado poderá solicitar mudança de crédito do bem por outro desde que o crédito desejado componha o grupo, mediante pagamento da taxa para este fim, obedecidos os critérios de aprovação da administradora e se estiver em dia com as mensalidades. A alteração de crédito resultará no recálculo do percentual amortizado mediante comparação entre o crédito anterior e o novo. Não é permitida a alteração de crédito aos consorciados contemplados ou credenciados por meio da apuração da Loteria Federal.
Após a contemplação será analisada a capacidade do consorciado de efetuar o pagamento das parcelas com a apresentação da documentação constante na Relação de Documentos Necessários para Análise de Crédito – Imóvel. A administradora terá três dias úteis para análise da documentação, contados a partir da apresentação integral dos documentos por parte do consorciado. O prazo de validade da análise de crédito será de doze meses contados a partir da data da aprovação.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DE CRÉDITO – CONSORCIO PORTO SEGURO IMÓVEL
A apresentação dos documentos é obrigatória para todos os consorciados e/ou avalistas (Pessoa Física). Não será aceita documentação incompleta e após análise, se necessário, será solicitada documentação complementar.
DESPESAS: TAXA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, ESCRITURA, ALIENAÇÃO OU HIPOTECA, REGISTRO DO IMÓVEL E ITBI.
CONSORCIADO/AVALISTA – PESSOA FÍSICA – PARA TODOS CONSORCIADOS E/OU AVALIIISTAS:
- Formulário de cadastro devidamente preenchido e assinado (original);
- CPF e RG (cópia simples) do consorciado, do avalista e respectivos cônjuges;
- Certidão de nascimento para solteiros (cópia simples);
- Certidão de casamento para casais,e,se houver,escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado) – (cópias simples);
- Para separados, divorciados ou viúvos apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil (cópia simples);
- Para estrangeiros, qualquer que seja o estado civil, a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, deve ser consularizada,
- Traduzida e devidamente registrada no cartório de títulos e documentos (cópia autenticada);
- Comprovante de residência atual: conta de luz, telefone ou gás (cópia simples);
- Certidão de registro de imóveis, caso seja proprietário de imóvel e este não conste no IRPF (cópia simples);
- Declaração do IRPF completa com protocolo de entrega (cópia simples).
PARA TODOS CONSORCIADOS E/OU AVALIIISTAS, FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA:
- Carteira profissional: páginas da foto, qualificação civil, registro da empresa atual, anteriores e anotações das alterações de razão social do empregador atual (cópia simples);
- Último recibo de salários/ordenados. Se comissionado, apresentar o recibo dos três últimos meses (cópia simples).
PARA TODOS CONSORCIADOS E/OU AVALISTAS, AUTÔNOMOS/ PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Inscrição na prefeitura CCM e no INSS (cópia simples);
- Identificação profissional: OAB, CREA, CRM, CRO, etc (cópia simples);
- DECORE (original, emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
PARA TODOS CONSORCIADOS E/OU AVALISTAS, SÓCIOS/TITULARES DE FIRMAS INDIVIDUAIS:
- Cartão do CNPJ atualizado (cópia simples);
- Contrato social consolidado e alterações posteriores (cópia simples);
- DECORE (original, emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
PARA TODOS CONSORCIADOS E/OU AVALISTAS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
- Documento de identificação funcional (cópia simples);
- Último recibo de salário (cópia simples).
- Carteira Profissional: páginas da foto, qualificação civil e registro atual, caso seja funcionário público em regime de CLT.
CONSORCIADO – PESSOA JURÍDICA
- Formulário de cadastro devidamente preenchido e assinado (original);
- Contrato social consolidado e alterações posteriores (cópia simples);
- Cartão do CNPJ atualizado (cópia simples);
- Último demonstrativo de resultados (cópia simples);
- Declaração do IRPJ completa com protocolo de entrega (cópia simples);
- Formulário de cadastro dos sócios devidamente preenchido e assinado (original);
- CPF e RG dos sócios e respectivos cônjuges (cópia simples);
- Prova de estado civil dos sócios:
- Certidão de nascimento para solteiros (cópia simples);
- Certidão de casamento para casais, e, se houver, escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado) – (cópias simples);
- Para separados, divorciados ou viúvos apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil (cópia simples);
- Para estrangeiros, qualquer que seja o estado civil, a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, deve ser consularizada, traduzida e devidamente registrada no cartório de títulos e documentos (cópia autenticada);
- Declaração do IRPF completa dos sócios com protocolo de entrega (cópia simples);
- DECORE (dos sócios, original, emitido por contador e referente ao mês atual ou anterior).
Após a entrega da documentação acima, o consorciado deverá apresentar a documentação necessária para análise da garantia, constante na Relação de documentos para análise da garantia (Aquisição, Construção, Reforma de Imóvel ou Quitação de Financiamento Próprio). A administradora terá sete dias úteis para analisar a referida documentação, contados a partir da entrega integral dos documentos por parte do consorciado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA GARANTIA – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DE IMÓVEL OU QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PRÓPRIO
- 1) Não será aceita documentação incompleta;
- 2) Após a análise da documentação apresentada, se necessário, será solicitada documentação complementar;
- 3) Para utilização de FGTS, procure um agente financeiro para verificação dos documentos necessários;
- 4) Imóveis denominados FOREIROS, onde existe domínio direto da União, Marinha, Igrejas ou Prefeituras, entre outros. Nesses casos o proprietário detém o domínio útil do imóvel.
- 5) Imóveis rurais que devem possuir matrícula autônoma junto ao oficial registro de imóveis e situação devidamente regularizada no cadastro do INCRA.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL OU TERRENO OBJETO DA OPERAÇÃO:
- Título de propriedade: escritura pública do imóvel, instrumento particular de venda e compra emitido por agente financeiro, formal de partilha ou carta de sentença (cópia simples);
- Cartela de IPTU ou certidão de valor venal (atualizada) do ano vigente constando as metragens (original ou cópia autenticada);
- Certidão negativa de IPTU (original e atualizada). Obs: não serão aceitos imóveis com débitos de IPTU ou acordos em andamento;
- Certidão de propriedade do registro de imóveis (matrícula), com negativa de ônus e alienações, da qual deverão constar todas as averbações relativas ao estado civil dos proprietários, às construções existentes e às alterações de endereço e numeração do imóvel. Deve ser apresentada em via original e tem validade de trinta dias da data de emissão;
- Cópia simples da certidão da matrícula anterior do registro de imóveis (caso a matrícula do imóvel, tenha sido aberta a menos de dois anos);
- Declaração de quitação das despesas condominiais (com prazo máximo de trinta dias), assinada pelo síndico ou administradora de condomínios, com firma reconhecida, e acompanhada da cópia autenticada da ata de eleição ou da contratação respectivamente. Obs: não serão aceitos imóveis com débitos ou acordos condominiais em andamento;
- Se houver locação, prova de oferta para o exercício do direito de preferência e carta resposta assinada pelo inquilino (com firma reconhecida), além da cópia simples do contrato de locação;
- Declaração do proprietário quando o imóvel estiver vago (com firma reconhecida);
- Em se tratando de imóvel FOREIRO, apresentar certidão de aforamento regularizada em nome do proprietário atual do domínio útil;
- CCIR: atualizado (2010 a 2014) em nome do atual proprietário (para imóveis rurais);
- ITR: Apresentar os comprovantes dos recolhimentos (DARF) dos cinco últimos exercícios acompanhados das respectivas declarações ou a certidão de regularidade fiscal acompanhada da última declaração de ITR (para imóveis rurais).
DOCUMENTAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS ATUAIS (PESSOA FÍSICA):
- Certidão de nascimento para vendedores solteiros (cópia simples);
- Certidão de casamento para casais, e, se houver, escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado) – cópias autenticadas;
- Para separados, divorciados ou viúvos apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil (cópia autenticada);
- Para estrangeiros, qualquer que seja o estado civil, a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, deve ser consularizada, traduzida e devidamente registrada no cartório de títulos e documentos (cópia autenticada);
- Comprovante de residência atual (cópia simples de conta de luz, gás, telefone fixo ou conta bancária);
- Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF do vendedor e do respectivo cônjuge;
- Certidões pessoais originais dos atuais proprietários a serem expedidas no local de residência (atual e dos dois últimos anos) e no local do imóvel ou suas respectivas Comarcas, conforme abaixo:
- Certidão de ações cíveis, do juizado especial cível e de família (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de interdições, tutela e curatela (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de executivos fiscais, estaduais e municipais (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça federal (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça do trabalho (pesquisa de 05 anos);
- Certidão dos cartórios de protesto (pesquisa de 05 anos).
OBS: O prazo de validade das certidões é de 60 dias a partir da data de emissão, exceto para certidões com prazo de validade expresso pelo órgão emissor.
DOCUMENTAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS ATUAIS (PESSOA JURÍDICA):
- Contrato social consolidado e alterações posteriores ou estatuto de constituição e ata da eleição da atual diretoria, publicados no diário oficial; (cópia autenticada);
- CNPJ: cópia autenticada ou original emitido via Internet;
- Certidão negativa de débito da previdência social / INSS (original e com prazo dentro da validade);
- CQTF – certidão negativa conjunta relativa a tributos federais e à dívida ativa da União (original e com prazo dentro da validade);
- Certidão de breve relato na junta comercial (original ou cópia autenticada e com prazo dentro da validade: 180 dias);
- Dos sócios representantes ou procuradores: CPF e RG (cópia autenticada) e procuração atualizada;
- Certidões originais dos atuais proprietários (pessoa jurídica) a serem obtidas no local onde se situa a empresa e no local do imóvel ou suas respectivas comarcas, conforme abaixo:
- Certidão de ações cíveis e do juizado especial cível (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de executivos fiscais, estaduais e municipais (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça federal (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de falência e concordata (prazo de 10 anos);
- Certidão da justiça do trabalho (pesquisa de 05 anos);
- Certidão dos cartórios de protesto (pesquisa de 05 anos).
OBS: O prazo de validade das certidões é de 60 dias a partir da data de emissão, exceto para certidões com prazo de validade expresso pelo órgão emissor.
CERTIDÕES ANTERIORES PROPRIETÁRIOS (ULTIMOS REGISTRO 4 CERTIDÕES DOS ANTERIORES PROPRIETÁRIIOS (ULTIMOS 02 ANOS DE REGISTRO NA MATRÍCULA):
Deverão ser apresentadas as certidões dos proprietários antecessores, abaixo relacionadas, caso a venda anterior do imóvel tenha sido registrada na matrícula a menos de dois anos. Serão aceitas as certidões dos antecessores que foram apresentadas por ocasião das transmissões anteriores com prazo de emissão de até noventa dias anteriores ao registro da respectiva escritura de compra e venda.
PROPRIETÁRIO ANTECESSOR (PESSOA FÍSICA):
- As certidões devem ser originais e expedidas no local do imóvel ou sua respectiva Comarca;
- Certidão de ações cíveis, do juizado especial cível e de família (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de interdições, tutela e curatela (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de executivos fiscais, estaduais e municipais (pesquisa de 10 anos).
- Certidão da justiça federal (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça do trabalho (pesquisa de 05 anos);
- Certidão dos cartórios de protesto (pesquisa de 05 anos).
PROPRIETÁRIO ANTECESSOR (PESSOA JURÍDIIICA):
- As certidões devem ser originais e expedidas no local do imóvel ou sua respectiva Comarca;
- Certidão de ações cíveis e do juizado especial cível (pesquisa de 10 anos);
- Certidões de executivos fiscais, estaduais e municipais (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça federal (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de falência e concordata (prazo de 10 anos);
- Certidão da justiça do trabalho (pesquisa de 05 anos);
- Certidão dos cartórios de protestos (pesquisa de 05 anos).
PARA CONSTRUÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUIIINTES DOCUMENTOS:
- Imóvel ou terreno: documentos relacionados no item 01;
- Proprietários atuais (pessoa física): documentos e certidões relacionados no item 02;
- Proprietários atuais (pessoa jurídica): documentos e certidões relacionados no item 03;
- Proprietários antecessores: certidões relacionadas no item 04;
- Cronograma físico – financeiro, memorial descritivo, alvará da prefeitura, CREA do engenheiro responsável, projeto e planta aprovados (originais ou cópias autenticadas).
PARA REFORMA, NÃO HAVENDO AUMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Imóvel: documentos relacionados no item 01;
- Proprietários atuais (pessoa física): documentos e certidões relacionados no item 02;
- Proprietários atuais (pessoa jurídica): documentos e certidões relacionados no item 03;
- Proprietários antecessores: certidões relacionadas no item 04;
- Cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, CREA do engenheiro responsável (originais ou cópias autenticadas).
IMPORTANTE: Se a proprietária atual ou antecessora do imóvel teve alteração no nome, por casamento ou separação judicial, durante o período a pesquisar (últimos 02 anos), será necessária a apresentação das certidões com as grafias de solteira e casada.
Os apontamentos constantes nas certidões pessoais (física ou jurídica) deverão ser esclarecidos através de certidões de objeto e pé ou explicativas atualizadas (90 dias) e não poderão ser substituídas por declaração de homonímia. Venda de pais para filhos: deverá ser apresentada declaração dos pais (com firma reconhecida) informando a existência de outros filhos, acompanhada das cópias simples dos documentos pessoais destes, bem como dos respectivos cônjuges: RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento.
PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PRÓPRIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DISPONÍVEL PARA OS GRUPOS PA14 E A PARTIR DO III95, REGIDOS SOB A LEI 11.795/08)
- Imóvel: documentos relacionados no item 01;
- Proprietários atuais (pessoa física): documentos e certidões relacionados no item 02;
- Proprietários atuais (pessoa jurídica): documentos e certidões relacionados no item 03.
- Proprietários antecessores: certidões relacionadas no item 04.
DOCUMENTAÇÃO DOS COMPRADORES PESSOA FÍSICA:
- Certidão de nascimento para compradores solteiros (cópia simples);
- Certidão de casamento para casais, e, se houver, escritura de pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado) – cópias simples;
- Para separados, divorciados ou viúvos apresentar a certidão de casamento com averbação do atual estado civil (cópia simples);
- Para estrangeiros, qualquer que seja o estado civil, a certidão de nascimento ou casamento emitida no exterior, deve ser consularizada, traduzida e devidamente registrada no cartório de títulos e documentos (cópia autenticada);
- Cópia simples da cédula de identidade e do CPF do comprador e do respectivo cônjuge.
DOCUMENTAÇÃO DOS COMPRADORES PESSOA JURÍDICA:
- Contrato social consolidado e alterações posteriores ou estatuto de constituição e ata da eleição da atual diretoria, publicados no diário oficial; (cópia autenticada);
- CNPJ: cópia autenticada ou original emitida via Internet;
- Certidão negativa de débito da previdência social/INSS (original e com prazo dentro da validade);
- CQTF – certidão negativa conjunta relativa a tributos federais e à dívida ativa da União (original e com prazo dentro da validade).
- Dos sócios: certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF, inclusive dos cônjuges (cópia simples).
Com a finalidade de garantir o pagamento das parcelas vincendas o imóvel adquirido com a carta de crédito contemplada ficará alienado em favor da administradora, não se admitindo sua liberação enquanto o consorciado não quitar seu saldo devedor. A administradora efetuará o pagamento do imóvel escolhido pelo consorciado, mediante a apresentação da respectiva escritura pública de compra e venda, com cláusula de alienação fiduciária devidamente registrada no Oficial de Registro de Imóveis competente. O bem em garantia poderá ser substituído, mediante prévia autorização da administradora, obedecendo aos critérios estabelecidos por ela em relação às garantias e mediante pagamento das despesas estipuladas em contrato. As regras para a contratação do seguro de vida são as mesmas determinadas para os bens móveis.
Consórcio Imóvel:
Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma (planos até 200 meses).
Vale ressaltar que no Consórcio Porto Seguro há a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito para aquisição de um único bem, desde que sejam do mesmo grupo.
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