A pergunta é: Qual é a carta de crédito mais barato existente no mercado? A resposta é obvia. Uma carta de crédito de consórcio contemplado!
Quem pensa no futuro e deseja realizar o sonho de adquirir seu primeiro bem móvel ou imóvel, formar um bom patrimônio ou planejar com mais segurança a aposentadoria, a primeira pergunta que vem à mente é: Qual a melhor carta de crédito, mais acessível e rápida, dentre todas as oferecidas pelo mercado? Nem sempre é possível realizar sonhos através de uma compra à vista, e devido às altas taxas de juros existentes no mercado, o financiamento se torna impraticável.
Consórcio contemplado é um crédito barato?
Uma forma de crédito simples e barata, planejada e bem mais econômica é recorrer à compra de uma carta de crédito de consórcio contemplado. Para isso é importante tirar todas as dúvidas, entender como essa modalidade de crédito funciona e escolher a melhor carta de crédito que se encaixe no seu bolso e então certamente você terá um excelente negócio nas mãos.
Como funciona o consórcio contemplado
É sabido que o financiamento bancário tem altas taxas de juros, o que significa praticamente adquirir um bem e pagar por dois por longos anos. Optar por uma carta de crédito contemplada é a melhor forma de adquirir à vista um bem móvel, imóvel ou serviço sem precisar ficar refém do financiamento. Afinal, o consórcio é barato.
Com uma cota já contemplada você tem o crédito no ato. Você paga um valor baixo de entrada, que varia de acordo com o que já foi pago anteriormente por aquela cota de consórcio e o restante do crédito é parcelado de acordo com o que você pode pagar mensalmente. E comprar à vista significa ter poder de negociação para conseguir descontos e fechar o melhor negócio.
Regras carta de crédito contemplada
Cada administradora de consórcio possui regras para a utilização da carta de crédito, que só pode ser usada para adquirir o bem estabelecido pelo grupo do consórcio. Por exemplo, se a opção for por bem móvel, não será possível comprar um bem imóvel com o crédito e vice-versa. O titular da cota pode escolher entre adquirir o bem imediatamente ou esperar o término do grupo efetuando o pagamento das mensalidades consórcio, e assim escolher entre a carta de crédito para a compra do bem escolhido ou receber o valor em dinheiro, se desejar.
O consorciado também pode optar por vender a cota contemplada e assim, se pensarmos em investimento, gerar capital de giro para investir novamente em outro consórcio, já que ele receberá o valor total da carta de crédito. Ao comprar uma cota contemplada o titular assume as parcelas vincendas mais a taxa de administração cobrada pela administradora do consórcio pela prestação de seus serviços, taxa esta muito mais em conta do que as estabelecidas pelo financiamento.
Precauções antes de comprar uma cota contemplada
Antes de efetuar a compra, certifique-se de que a oferta é verdadeira a fim de evitar algum golpe. Verifique se o consórcio existe mesmo e se o consorciado que está vendendo a carta de crédito realmente foi contemplado. Só adquira cotas contempladas de administradoras que estejam cadastradas no site do Banco Central, onde é possível realizar a consulta sobre quais administradoras são fiscalizadas e regulamentadas por ele para atuar no mercado. Segurança na escolha é a garantia de que seu sonho se tornará realidade com toda a transparência e solidez de uma empresa idônea.
O consórcio tem as menores taxas
A primeira vantagem de uma carta de crédito contemplado é não depender das altas taxas de juros e prazos praticados pelo financiamento existente no mercado e a liberdade de poder pesquisar e negociar melhores preços do bem ou serviço que deseja comprar, pagando um valor de prestação muito mais baixo. A segunda vantagem é poder utilizar o valor da carta de crédito no momento em que você a compra. Ou seja, você recebe o direito de retirar a carta de crédito para comprar o bem ou serviço à vista, antes de terminar de pagar o consórcio.
Qual bem posso adquirir através de uma carta de crédito contemplada
Existe uma infinidade de bens móveis, imóveis e serviços oferecidos pelas administradoras de consórcios, tudo depende da sua necessidade e do dinheiro que você dispõe para investir:
Serviços: viagens, eventos (festas de casamento, formatura), serviços médicos (cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (construção e reforma), etc. É possível ao consorciado a aquisição de serviços de qualquer espécie, desde que haja comprovação fiscal quanto à prestação do serviço. No caso de pessoa física, o prestador deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) juntamente com um contrato de Prestação de Serviços (com o reconhecimento das assinaturas das partes por semelhança ou autenticidade/verdadeira). No caso de pessoa jurídica, a prestadora deverá emitir Nota Fiscal de prestação de Serviços.
Bens imóveis: imóvel já construído ou na planta e terreno. Construção ou reforma de imóvel, desde que seja no município de operação da administradora ou em município diverso, mediante autorização da administradora. O titular da cota contemplada que deseja usar a carta de crédito para a compra de imóvel residencial e sair do aluguel, terá o direito de usar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito contemplado, ou após a utilização do crédito, para abatimento parcial das prestações, assim como a amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio com os recursos provenientes do Fundo, desde que observadas às demais regras estabelecidas pela CEF.
Bens móveis: qualquer veículo automotivo (carro ou moto), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, moto aquática, ônibus de frota, caminhões, utilitários, entre outros; qualquer outro bem móvel ou conjunto de bens móveis que tiverem contratos referentes à bem móvel ou a um conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item. Incluem-se neste, eletroeletrônicos e móveis.
Garantias: Cada administradora estabelece as regras de como é permitido usar a carta de crédito de um consórcio contemplado. O bem móvel ou imóvel que se pretende adquirir – carro, moto, casa, apartamento ou terreno – ficará em garantia da administradora até que todas as parcelas estejam quitadas. Logo, o bem em questão precisa estar em dia com sua documentação e livre de qualquer ônus.
Consórcio bem imóvel: a garantia pode ser o próprio imóvel comprado com a carta de crédito do consórcio contemplado ou outro imóvel em nome do titular da carta de crédito. Ela também pode ser usada como parte no pagamento do imóvel que se pretende adquirir. Caso o bem que seja escolhido seja de preço superior ao crédito o consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço, podendo utilizar o FGTS como complementação do crédito, desde que observadas às disposições baixadas pela Caixa Econômica Federal; se for inferior ao crédito a diferença, a critério do consorciado contemplado, será utilizada para: pagamento das despesas relativas ao bem, despesas com o Cartório de Registro de Imóveis e ITBI, limitado a 10% (dez por cento) do crédito; pagamento de parcelas vincendas, na ordem inversa de seus vencimentos; diminuição do valor das parcelas vincendas; devolução em dinheiro, quando as obrigações financeiras do consorciado para com o grupo estiverem integralmente quitadas; ou a aquisição de outro bem imóvel, que ficará alienado ou hipotecado a critério da administradora.
Consórcio de bem móvel: neste caso, o bem móvel adquirido permanece em garantia junto à administradora até estar completamente quitado.
Se o automóvel for de preço diferente do estipulado na carta de crédito: se for um modelo de menor valor, você poderá adquiri-lo, e a diferença será destinada para pagamento das parcelas futuras, na ordem inversa a contar da última, ou ainda utilizar a diferença limitada a 10% do valor do crédito, para pagamento das despesas de seguro, cartório e despachante. Se o valor for maior, você poderá usar a carta de crédito, desde que totalize ao fornecedor o valor a mais no ato da compra do veículo.
Também há a possibilidade de adquirir um veículo seminovo ou usado. Muitos consorciados, devido aos custos, acabam optando por esse tipo de compra. É importante frisar que as administradoras de consórcios costumam colocar um limite em relação ao ano de fabricação do veículo, então, antes de adquirir a sua carta de crédito, verifique essa condição no contrato.
Com a carta de credito contemplada você pode quitar um financiamento!
Além disso, o consorciado contemplado pode efetuar o pagamento total de um financiamento de sua titularidade, tanto de bem imóvel quanto bem móvel, nos termos previstos no contrato de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito liberado.
Consórcio de serviços: por não haver um bem físico, fica a critério da administradora de consórcios definir uma garantia real, que pode ser algum bem físico do consorciado ou algum outro tipo de garantia.
O consorcio te dá liberdade de escolha do bem que deseja adquirir
O consorciado tem a liberdade de adquirir o bem ou serviço escolhido no fornecedor de sua preferência e a administradora só poderá efetuar o pagamento do crédito a terceiros após ter sido informada pelo consorciado de sua escolha.
Sem dúvida, a aquisição de uma carta de crédito contemplada é um excelente negócio para quem procura uma opção de crédito barata, segura e inteligente para investimento. Seja para a compra do primeiro imóvel ou veículo, programar o futuro pensando em uma aposentadoria mais tranqüila, como forma de investimento em patrimônio ou gerar capital de giro.
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